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77 | II Série A - Número: 172 | 7 de Agosto de 2009

RESOLUÇÃO SOLUÇÕES INSTITUCIONAIS E LEGAIS ADEQUADAS AO EXERCÍCIO PLENO DO DIREITO DE VOTO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova:

1 – A identificação das doenças e deficiências que geram dificuldades especiais no acesso à prática do voto.
2 – As melhores soluções institucionais e legais adequadas que garantam o exercício pleno do direito de voto, com autonomia e secretismo dos cidadãos e cidadãs com capacidade reduzida.

Aprovada em 23 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA ÀS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS QUE SE ADEQUEM AOS NOVOS CONHECIMENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS E QUE MELHOREM A SEGURANÇA DOS BRINQUEDOS, ANTES E DEPOIS DA SUA ENTRADA NO MERCADO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda às alterações legislativas que se adequem aos novos conhecimentos científicos e tecnológicos e que melhorem a segurança dos brinquedos, antes e depois da sua entrada no mercado, nos seguintes termos:

1 – Garantindo com rigor os requisitos de segurança dos brinquedos, proibindo a utilização de substâncias químicas classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução e de substâncias e metais alergénicos.
2 – Reduzindo os limites legais de todas as substâncias, cujo nível de segurança não possa ser garantido, considerando o estádio de evolução do conhecimento científico.
3 – Obrigando à informação rigorosa das propriedades físicas e mecânicas dos brinquedos.
4 – Reforçando a eficácia e a eficiência da actividade fiscalizadora com consequências efectivas, proporcionadas e dissuasivas.
5 – Incentivando a utilização de substâncias ou tecnologias não perigosas sempre que existam alternativas adequadas e tecnicamente viáveis.
6 – Obrigando à emissão de certificação de segurança de todos os brinquedos colocados no mercado.

Aprovada em 23 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

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