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82 | II Série A - Número: 172 | 7 de Agosto de 2009

RESOLUÇÃO APROVA A RETIRADA POR PARTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA DA CONVENÇÃO RELATIVA A ABOLIÇÃO DAS SANÇÕES PENAIS POR QUEBRA DO CONTRATO DE TRABALHO POR PARTE DOS TRABALHADORES INDÍGENAS, ADOPTADA NA 38.º SESSÃO DA CONFERÊNCIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, EM GENEBRA, A 21 DE JUNHO DE 1955, APROVADA, PARA RATIFICAÇÃO, PELO DECRETO-LEI N.º 42 691, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1959

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar a retirada por parte da República Portuguesa da Convenção relativa à Abolição das Sanções Penais por Quebra do Contrato de Trabalho por Parte dos Trabalhadores Indígenas, adoptada na 38.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, a 21 de Junho de 1955, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 42691, de 30 de Novembro de 1959.

Aprovada em 23 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO APROVA A RETIRADA POR PARTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA DA CONVENÇÃO RELATIVA À PROTECÇÃO E INTEGRAÇÃO DAS POPULAÇÕES ABORÍGENES E OUTRAS POPULAÇÕES TRIBAIS E SEMITRIBAIS NOS PAÍSES INDEPENDENTES, ADOPTADA NA 40.ª SESSÃO DA CONFERÊNCIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, EM GENEBRA, A 26 DE JUNHO DE 1957, APROVADA PARA RATIFICAÇÃO, PELO DECRETO-LEI N.º 43 281, DE 29 DE OUTUBRO DE 1960

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar a retirada por parte da República Portuguesa da Convenção relativa à Protecção e Integração das Populações Aborígenes e Outras Populações Tribais e Semitribais nos Países Independentes, adoptada na 40.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, a 26 de Junho de 1957, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 43281, de 29 de Outubro de 1960.

Aprovada em 23 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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