O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

66 | II Série A - Número: 173 | 14 de Agosto de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 637/X (4.ª) (APROVA O ESTATUTO DO PROFISSIONAL DE ENOLOGIA)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O projecto de lei em epígrafe, da iniciativa do Partido Socialista, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, em 12 de Janeiro de 2009.
2. Em 8 de Abril de 2009, foi criado o Grupo de Trabalho do Estatuto do Profissional de Enologia composto pelo Sr. Deputado Jorge Almeida (PS), designado Coordenador do Grupo de Trabalho, e pelos seguintes Srs. Deputados Carlos Miranda (PSD), Agostinho Lopes (PCP), Pedro Mota Soares (CDS-PP) e Mariana Aiveca (BE).
3. O Grupo de Trabalho, no âmbito da discussão e votação na especialidade do projecto de lei em apreço, reuniu nos dias 6 de Maio de 2009, 27 de Maio de 2009 e 16 de Junho de 2009; tendo realizado a audição da Associação Portuguesa de Enologia; e recolhido contributos escritos das seguintes entidades: Instituto da Vinha e do Vinho, IP; Escola Superior Agrária de Santarém; Escola Superior Agrária de Viseu; Laboratório de Enologia da Universidade dos Açores; Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e Federação Nacional de Viticultores Independentes.
4. Na reunião desta Comissão Parlamentar, realizada no dia 16 de Junho de 2009, procedeu-se, nos termos regimentais, à discussão e votação na especialidade da proposta de texto final do projecto de lei n.º 637/X (4.ª), que foi elaborada pelo Grupo de Trabalho, não tendo sido apresentadas quaisquer propostas de alteração.
5. A reunião decorreu na presença de mais de metade dos membros da Comissão em efectividade de funções, nos termos do artigo 58.º, n.º 5, do Regimento da Assembleia da República.
6. A discussão e votação na especialidade da proposta de texto final foram integralmente gravadas em suporte áudio e encontram-se disponíveis na página da internet da 11.ª Comissão, pelo que se dispensa o seu desenvolvimento nesta sede.
7. Da votação na especialidade resultou o seguinte:

• Os artigos 1.º a 7.º foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP.

Palácio de São Bento, 16 de Junho de 2009.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO,
Alberto Arons de Carvalho

Texto Final

Artigo 1.º Objecto

A presente lei aprova o estatuto do profissional de enologia.

Páginas Relacionadas
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 173 | 14 de Agosto de 2009 Artigo 2.º Definição Para efeito
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 173 | 14 de Agosto de 2009 c) Enólogo: formação superior que conf
Pág.Página 68