O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

100 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009

III — A aposta deve ser encontrar uma solução construtiva, pela positiva, que ultrapasse o actual conflito. É por essa razão que o processo negocial já iniciado pelo Governo deve alcançar esse modelo inovador e consensual, que ofereça estabilidade, eficácia e equidade à avaliação de professores.
Uma base inspiradora para esse modelo encontra-se no processo de avaliação em vigor no ensino particular e cooperativo, que foi objecto de acordo com as forças sindicais, devendo fazer-se, naturalmente, as necessárias adaptações para as escolas que são propriedade do Estado.
IV — Acresce que um dos principais problemas a resolver tem origem na forma como se estruturou a carreira docente. O novo Estatuto da Carreira Docente, entre outros problemas, criou uma injusta divisão entre professor e professor titular, obedecendo a critérios muito discutíveis. Rectificar uma divisão que é artificial e que está na origem de conflitos desnecessários faz parte da solução a encontrar.
V — Defender uma cultura de avaliação é apanágio do CDS-PP. Sempre defendemos, aliás como política global, a avaliação de políticas educativas, de currículos, de programas, de manuais, de escolas, de professores e de alunos.
Mas há uma diferença substancial entre defender uma boa avaliação e defender um modelo que revelou conter uma exagerada carga burocrática, assentar numa componente «organizacional» mais relevante do que a componente científica e pedagógica, e que é percebido como factor de sobreposição do trabalho docente. O carácter aleatório de vários aspectos cruciais do modelo e a natureza não hierárquica da função de avaliação geraram equívocos e disparidades que a realidade se encarregou de demonstrar.
VI — Por essa razão, faz sentido que para os professores se defenda um modelo de Avaliação de Desempenho Docente (ADD) que promova a motivação o desenvolvimento profissional dos docentes no quadro de um sistema de rigor que reconheça o mérito e a excelência, suportado por um plano nacional de formação de professores.
VII — O início do processo de avaliação dos professores deve coincidir com o inicio do ano lectivo, de modo que os docentes sejam avaliados por todo um percurso lectivo. Mas é para nós um princípio elementar que a avaliação não se sobreponha ao trabalho docente, de modo que o seu ponto culminante, a entrega de um relatório elaborado pelo professor, aconteça após o final do trabalho lectivo; e o consequente processo de decisão deve acontecer até ao início do ano lectivo seguinte.
VIII — A avaliação dos docentes não pode transformar a vida dos professores num processo permanente de reuniões e burocracia. Por essa razão, deve ser simples e basear-se num documento único de autoavaliação, a construir durante o ano lectivo, tendo como suporte um portfolio e não pondo em causa a principal função dos professores — preparar aulas, transmitir conhecimentos, acompanhar alunos, avaliar o respectivo esforço e mérito. Em muitos pontos do País, onde para mais a distância entre a escola e a residência do professor é considerável, a soma entre o trabalho docente e o tempo alocado a uma avaliação burocrática, extravasou claramente o horário laboral e reduziu expressivamente o tempo disponível dos professores para a sua vida familiar.
IX — A avaliação deve incidir, sobretudo, na componente científico-pedagógica que constitui o núcleo essencial da actividade docente e deve estar centralizada no conselho pedagógico. São dois aspectos profundamente inovadores, face ao modelo ainda em vigor.
Por um lado, visamos substituir um modelo de avaliação essencialmente «organizacional» e até tarefista, por outro cuja matriz se dirige ao essencial da vocação docente: a componente científica e pedagógica. Por outro lado, visamos substituir um modelo em que as competências subjectivas do avaliador da componente científico-pedagógica, sempre foram fonte de polémica, por outro em que a função avaliadora parte do reconhecimento de uma função objectiva que é desempenhada pelo conselho pedagógico. Deverá ser o conselho pedagógico das escolas a receber, avaliar e decidir sobre o relatório referido nos pontos VII e VIII.
X — Em contrapartida, na procura de uma avaliação que garante a equidade, o modelo a encontrar deverá contar um sistema simples e objectivo de recursos e arbitragem, para prevenir casos de disparidade relevante entre o director, responsável pela classificação final, e o professor que é avaliado.
XI — Entre as determinações do novo modelo de avaliação de professores terá de estar um regime de isenções objectivo que, por exemplo, dispense da mesma os professores que, num determinado ciclo avaliativo, estejam próximos da aposentação. De igual modo, é preciso determinar um período plurianual de avaliação e a concretização de um sistema de classificação e os seus efeitos.

Páginas Relacionadas
Página 0092:
92 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009 Básico e Secundário — Decreto-Lei n.
Pág.Página 92
Página 0093:
93 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009 Infelizmente o anterior governo ence
Pág.Página 93