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27 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009

Tendo em conta que a actualização anual das pensões é condicionada pelos valores da inflação (IPC), pelo crescimento do produto interno bruto (PIB) e pelo valor do indexante dos apoios sociais em cada ano, em 2010, as pensões e outras prestações sociais baixarão.
O Instituto Nacional de Estatística (INE) divulgou recentemente a inflação referente ao mês de Setembro (menos 1,6%). Se nada for alterado, este indicador iria reduzir as pensões de velhice e de invalidez em 2010.
A manter-se, em Outubro, a inflação negativa ontem conhecida, as pensões de invalidez e velhice sofrerão uma redução nominal no próximo ano entre 0,3 e 1,05%. Tal significará que as pensões inferiores a 1,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) — que em 2009 foi fixado em 419,22 euros — sofrerão uma quebra. As pensões entre 1,5 vezes e 6 vezes o IAS, terão uma quebra de 0,8% e as pensões entre 6 IAS e 12 IAS sofrerão uma redução de 1,05%, segundo a fórmula legal em vigor.
A título de exemplo, a concretizar-se a previsão da inflação do Banco de Portugal, a pensão mínima poderá baixar de 243,32 euros para 242,10 euros. A pensão social de 204,05 euros para 203.03 euros. E a pensão rural de 224,62 euros para 223,44 euros.
Por outro lado, antecipam-se cortes muito substanciais para a geração que está agora a iniciar a sua vida profissional activa. Esta, aliás, é uma previsão inserida no estudo do Governo, que reconhece que a taxa de substituição, que hoje ronda os 84%, passe a ser, em 2050, de apenas 55% em relação ao último salário, previsão esta que foi recentemente confirmada pelos estudos da OCDE e da União Europeia.
No futuro, as pessoas terão que trabalhar mais e durante mais tempo, recebendo menos.
O Bloco de Esquerda tem vindo a rejeitar o corte geracional e a quebra de solidariedade que as actuais políticas sociais do governo PS representam, nomeadamente em matéria de pensões e reformas.
O chamado factor de sustentabilidade é calculado através da relação entre a esperança média de vida aos 65 anos no ano anterior ao da reforma e o registado em 2006. Um valor que passou de 17,89 anos em 2006 para 18,13 anos no ano passado. A aplicação desse factor de sustentabilidade, em 2008, implicou uma redução da pensão de 0,56%, e de 0,9868% no corrente ano.
Significa isto que os trabalhadores com 65 anos que se quiserem reformar este ano vão ter que trabalhar mais dois a quatro meses, dependendo do período contributivo.
São os dados do Governo que demonstram que um trabalhador que se reforme em 2020 verá o valor da sua pensão de reforma diminuir em 8,9% devido à aplicação do factor de sustentabilidade, sendo que, em 2050 tal redução será de 17,9%.
O novo factor de sustentabilidade representa a alteração decorrente da reforma da segurança social que terá maior impacto na sustentabilidade do sistema, permitindo uma redução na despesa com pensões de 1,5% do PIB em 2050.
A sua revogação é uma exigência, para proteger o valor das pensões e para evitar o aumento da idade da reforma. É à custa dos pensionistas, que já de si têm pensões baixas, que o Governo pretende garantir a sustentabilidade do sistema.
O Bloco de Esquerda, com o presente projecto de lei, pretende dignificar a atribuição das pensões e de outras prestações sociais, através das seguintes medidas:

— A revogação do designado factor de estabilidade e o recálculo das pensões, entretanto calculadas com base na aplicação do factor de sustentabilidade, bem como o pagamento integral das diferenças de valor decorrentes do recálculo, a cada beneficiário, com efeitos retroactivos à data da aplicação do factor de sustentabilidade; — Indexando à retribuição mínima mensal garantida todas as prestações substitutivas de rendimentos do trabalho, designadamente as prestações de subsídio de desemprego, de subsídio social de desemprego, as prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais, entre outras; — Colocando a exigência da alteração dos critérios que determinam o valor do indexante de apoios sociais e que está a provocar um maior distanciamento do salário mínimo nacional líquido em 2007. Esta diferença era de 39,16 euros e, em 2009, esta diferença já representa 49,50 euros. Colocando-se a exigência de progressivamente o IAS se aproximar do valor do SMN; — Exigindo uma alteração do modelo de actualização das pensões, já que as fórmulas de cálculo de actualização das pensões e prestações do sistema público de segurança social e da Caixa Geral de Aposentações, constantes da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, e da Lei n.º 52/ 2007, de 31 de Agosto,

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