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38 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009

para todos. A avaliação das escolas e dos seus professores e professoras só pode ter como pilar o direito de todas as crianças e jovens à educação com qualidade.
Para que este desafio seja plenamente assumido muito há a fazer, desde a avaliação das políticas educativas, sempre adiada e silenciada, à melhoria das condições de trabalho nas escolas, aos horários de alunos e professores, aos conteúdos e formas de trabalho, à gratuitidade da escolaridade obrigatória.
O actual modelo de avaliação de desempenho de professores constitui, de facto, pela sua manifesta falta de credibilidade e pela perturbação profunda em que mergulhou as escolas no corrente ano lectivo, um atentado à qualidade da educação e à dignidade dos agentes educativos, que reclamam justamente a sua imediata suspensão. Nesse sentido, a suspensão dos diplomas e enquadramento legislativo significa também que os milhares de professores que, em nome da sua dignidade profissional, recusaram a entregar os chamados objectivos individuais não deverão sofrer qualquer sanção ou penalização na progressão da das suas carreiras.
Depois de tanta energia e tempo desperdiçados no debate do actual modelo, interessa reconstruir um modelo avaliação do sistema educativo e dos seus profissionais capaz de responder aos verdadeiros problemas e défices da educação pública – insucesso e abandono escolar – permitindo que o modelo de avaliação contribua para a melhoria das práticas científico-pedagógicas dos docentes.
Assim, e na sequência dos fundamentos e propostas apresentados na anterior legislatura, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda reafirma uma vez mais a imperiosa necessidade de suspender o actual modelo de avaliação, com repristinação do modelo anterior até à definição de um modelo credível e sem prejuízo dos profissionais que não alinharam em fases infundamentadas do processo, nomeadamente a não entrega de objectivos individuais.
O Bloco de Esquerda propõe ainda no presente projecto de lei que se constitua uma unidade de missão, composta por especialistas de reconhecido mérito no domínio da educação e pela representação plural dos diferentes agentes do sistema educativo, que possa desenvolver uma nova proposta de modelo avaliação que permita requalificar o sistema educativo. Essa proposta deve ser alicerçada na participação ampla da sociedade, e no estudo comparado de sistemas de avaliação de outros países. Só esse debate amplo e participado poderá gizar um modelo de avaliação do sistema educativo e dos seus profissionais que seja instrumento de requalificação da escola pública democrática.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma suspende o modelo de avaliação de desempenho de docentes do ensino pré-escolar, básico e secundário actualmente em vigor, estabelece a constituição de uma unidade de missão para a elaboração de um novo modelo de avaliação de desempenho do pessoal docente, e define os princípios e objectivos que devem nortear a elaboração desse novo modelo.

Artigo 2.º Suspensão do processo de avaliação do desempenho dos docentes do ensino pré-escolar, básico e secundário

Estão suspensos os Decretos regulamentares n.os 14/2008, de 21 de Agosto, 1-A/2009, de 5 de Janeiro, 11/2008, de 23 de Maio, e 2/2008, de 10 de Janeiro, e os artigos 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º e 49.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 27 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, 35/2007, de 15 de Fevereiro, e 270/2009, de 30 de Setembro.

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