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39 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009

Artigo 3.º Constituição de uma unidade de missão para um novo modelo de avaliação de desempenho dos docentes

1 – O Ministério da Educação deve nomear, num prazo de 30 dias, uma unidade de missão que deverá elaborar uma proposta de um novo modelo avaliação de desempenho de docentes.
2 – A constituição da unidade de missão acima referida deve respeitar a pluralidade dos diferentes participantes do sistema educativo, devendo portanto contar com representantes das organizações sindicais e organizações de professores, especialistas de reconhecido mérito no campo da educação, e deve ser constituída por 20 a 35 membros.
3 – A unidade de missão referida nos números anteriores deverá apresentar à Assembleia da República uma proposta de modelo alternativo de avaliação de desempenho docente no prazo máximo de 120 dias a partir da data da nomeação da totalidade dos seus membros.

Artigo 4.º Princípios orientadores do novo modelo de avaliação de desempenho docente

1 – A unidade de missão deve ter em conta os seguintes princípios orientadores na elaboração da sua proposta de modelo de avaliação: a) A avaliação do desempenho do pessoal docente desenvolve-se de acordo com os princípios consagrados no artigo 39.º da Lei de Bases do Sistema Educativo e incide sobre a actividade desenvolvida, tendo em conta as qualificações profissionais, pedagógicas e científicas de educadores e professores.
b) A avaliação de desempenho constitui um processo formativo, visando o aperfeiçoamento de práticas e processos de ensino e valorizando o papel dos docentes no sistema de ensino e a importância da sua motivação e realização.
c) A avaliação de desempenho docente constitui um processo contextual, que só pode ser reconhecido tendo em conta os contextos de inserção das instituições escolares, pelo que se articula com o processo de avaliação externa e interna dos estabelecimentos de ensino.
d) A avaliação de desempenho é um processo integrado, que interage com a realidade envolvente, visando os objectivos universais de igualdade de oportunidades e do combate ao insucesso e abandono escolares.

Artigo 5.º Objectivos do novo modelo de avaliação de desempenho docente

A Unidade de missão deve ter em conta os seguintes objectivos na elaboração da sua proposta de modelo de avaliação: a) Contribuir para a melhoria das práticas pedagógicas, através da valorização e aperfeiçoamento da actividade docente; b) Detectar, identificar e caracterizar factores que interferem na qualidade do desempenho docente; c) Promover formas de cooperação entre os docentes, que reforce a promoção da qualidade do serviço público prestado por cada estabelecimento de ensino; d) Identificar, diagnosticar e corrigir desempenhos insuficientes; e) Identificar e valorizar boas práticas, susceptíveis de generalização e disseminação; f) Contribuir para a identificação e diagnóstico de necessidades de formação, a serem consideradas no plano de formação anual de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, sem prejuízo do direito à auto-formação.

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