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42 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009

assumir uma posição consequente e o Bloco de Esquerda não poderia deixar de apresentar novamente um projecto de lei para alargar o direito ao casamento a todos os casais, cumprindo as responsabilidades assumidas no seu programa.
O artigo 1577.º do Código Civil português define o casamento como «um contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida», visando desse modo obstar ao casamento entre pessoas do mesmo sexo. Ao limitar o casamento a pessoas de sexo diferente priva claramente as pessoas do mesmo sexo do direito de contraírem casamento.
O argumento da reprodução, que a considera como o fim último deste instituto jurídico e que, a partir dessa consideração, pretende defender a legitimidade da discriminação de uma parte dos cidadãos no acesso ao casamento, esquece que tal decisão é um produto da escolha livre dos cônjuges. Como se sabe, o Código Civil não obsta ao casamento de qualquer pessoa infértil ou impotente, nem impõe a concepção. A realidade actual demonstra que a reprodução é uma realidade bem diversa do casamento, pelo que é simplesmente absurdo insistir na manutenção dessa linha argumentativa para impedir pessoas do mesmo sexo do exercício de um direito fundamental.
Além disso, a revisão constitucional de 2004 introduziu no artigo 13.º da Lei Fundamental uma menção explícita segundo a qual ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da orientação sexual.
O reconhecimento da multiplicidade das formas de afecto, de relação e de modalidades familiares é um avanço civilizacional. Daí que devam ser rejeitadas quer a ideia discriminatória de criação de uma figura legal diferente para os casais homossexuais (uma espécie de «casamento de segunda») quer a introdução de propostas de alteração ao Código Civil que, no momento em que se pretende consagrar a igualdade, introduzissem novas expressões discriminatórias no domínio da parentalidade. O Bloco de Esquerda assume, como sempre, o seu compromisso com a igualdade por inteiro.
O alargamento do acesso ao casamento a todos os casais que existem na sociedade portuguesa é a única garantia de igualdade nas escolhas que dizem respeito a cada pessoa. É a única forma de assegurar que todas podem escolher a sua forma de vida em conjunto, os direitos e deveres associados às diferentes opções e o prestígio e valor simbólico que os seus valores associem a essas opções.

A iniciativa do Bloco de Esquerda: O Bloco de Esquerda considera fundamental a alteração do Código Civil de modo a eliminar uma forma de discriminação, conformando a lei ordinária com o espírito da lei constitucional, e conformando essencialmente a lei com a realidade social, permitindo assim a celebração do casamento independentemente de se tratar de pessoas de sexo diferente ou do mesmo sexo.
Por isso mesmo, o Bloco de Esquerda propõe a alteração do Código Civil no sentido de reconhecer o acesso ao casamento e todos os cidadãos e propõe a eliminação do casamento contraído por duas pessoas do mesmo sexo como causa de inexistência jurídica.
Assim, nos termos dos artigos 156.º, alínea b), 161.º, alínea c), e 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa e artigos 4.º, alínea b), e 118.º do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma altera o Código Civil em matéria de casamento civil, permitindo o casamento entre pessoas do mesmo sexo, eliminando a discriminação em função da orientação sexual.

Artigo 2.º Alterações ao Código Civil

Os artigos 1577.º, 1591.º e 1690.º do Código Civil passam a ter a seguinte redacção:

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