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51 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009

«Artigo 8.º-A Monitorização de estado de saúde

O Estado garante a monitorização do estado de saúde e tratamentos médicos necessários, de forma gratuita e regular, a todos os trabalhadores abrangidos pelo presente diploma, bem como aos seus descendentes directos e pessoas que com eles coabitavam à data do exercício de actividades na ENU, SA, ou que ainda coabitam em casas destinadas a habitação destes trabalhadores, que contêm material radioactivo na sua construção.

Artigo 8.º-B Indemnização por doença profissional

Quando for identificada doença decorrente do risco a que estiveram sujeitos, no âmbito da actividade desenvolvida na ENU, SA, aos trabalhadores abrangidos pelo presente diploma, estes têm direito a uma indemnização por doença profissional, nos termos da legislação em vigor.»

Assembleia da República, 20 de Outubro de 2009.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

———

PROJECTO DE LEI N.º 18/XI (1.ª) ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

1 — A revisão do Código de Processo Penal de 2007 tem potenciado um sentimento de impunidade, quer por parte daqueles que cometem crimes quer da sociedade em geral, com influência no aumento da criminalidade, particularmente a mais violenta, que o País vem registando nos últimos tempos. Com efeito, os últimos dois anos têm evidenciado um aumento, não menosprezável, dos casos de criminalidade grupal, assaltos a bancos, postos de abastecimento de combustíveis, veículos de transportes de valores, ourivesarias, roubos de automóveis, com recurso ao carjaking, ou de agressões a elementos das forças de segurança.
É um facto que o maior agravamento destes índices se tem vindo a registar precisamente após a aprovação de diversas alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal, conforme o CDS-PP tem denunciado, assim como representantes de operadores judiciários, de associações e de sindicatos que estabelecem mesmo um nexo de causalidade entre essas reformas e o agravamento da criminalidade:

— Para o Sr. Procurador-Geral da República, «(») o hiper-garantismo concedido aos arguidos colide com o direito das vítimas, com o prestígio das instituições e dificulta e impede muitas vezes o combate eficaz à criminalidade complexa»; — Um estudo recente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), estabelece uma ligação de causa-efeito entre esta reforma de 2007, a redução do número de presos e o aumento da criminalidade violenta em Portugal, por «(») transmitirem á sociedade em geral e ao mundo criminoso em particular inequívoco sinal de brandura do sistema penal»; — O Presidente da Associação dos Juízes Pela Cidadania adianta que «(») o balanço desta reforma penal é catastrófico. Não tem só a ver com o clima de insegurança que gerou, mas com os prejuízos que a criminalidade está a provocar».

2 — Por iniciativa do Governo, foi protocolado com o Observatório Permanente da Justiça Portuguesa (OPJP) a elaboração de um estudo sobre a implementação e o impacto da reforma penal, cujos relatórios foram já apresentados e são de todos conhecidos.

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