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78 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009

Na presente situação, em que todos os sectores sociais e políticos são unânimes em considerar o desemprego como o principal problema que a sociedade portuguesa atravessa, é totalmente inaceitável que a aprovação destes diplomas não tenha cuidado em ponderar e avaliar os principais impactes da sua aplicação.
Num momento em que se fala com insistência na necessidade de avaliação do desempenho profissional de diversos sectores da sociedade não pode deixar de se sublinhar o contraste entre esse tipo de discurso (tão do agrado do anterior governo de maioria absoluta do PS) e a ignorância, neste caso, da avaliação dos impactes da aplicação dos diplomas nos planos económicos e sociais. Apenas apareceu referido publicamente a possível dimensão do negócio da comercialização dos Dispositivos Electrónicos de Matrícula (DEM), na ordem dos 150 milhões de euros, parecendo inferir-se que estas medidas são supostamente neutras e não têm aplicabilidade no terreno concreto da economia e da sociedade.
É mais uma forte razão para, na perspectiva do Bloco de Esquerda, se impor a revogação deste conjunto de diplomas, agora que a nova configuração política na Assembleia da República pode travar a aplicação de um conjunto de diplomas com graves repercussões jurídicas, económicas e sociais.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Norma revogatória

A presente lei procede à revogação dos Decreto-Lei n.º 111/2209, de 18 de Maio, Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, e do Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio.

Artigo 2.º Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos desde a data da entrada em vigor dos decretos-lei mencionados no artigo anterior.

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da Republica, 3 de Novembro de 2009.
As Deputadas e os Deputados do BE: Heitor Sousa — Helena Pinto — Catarina Martins — Ana Drago — Pedro Filipe Soares — Mariana Aiveca — Rita Calvário — Fernando Rosas.

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PROJECTO DE LEI N.º 27/XI (1.ª) ESTABELECE UM MODELO INTEGRADO DE AVALIAÇÃO DAS ESCOLAS E DO DESEMPENHO DE EDUCADORES E DOCENTES DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

Exposição de motivos

A avaliação de desempenho das escolas e dos educadores e professores da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário constitui um requisito fundamental para a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem.
À escola pública democrática coloca-se o desafio de responder ao direito ao sucesso com qualidade de todas as crianças e jovens. Nesse sentido, o modelo de avaliação só pode estar centrado nesta prioridade e na exigência de professores para ela motivados e qualificados. O processo de definição de um sistema de

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