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97 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009

Perante isto, e passados agora pouco mais de quatro anos sobre as comemorações dos 250 anos do grande sismo de 1755, importa reconhecer todo o património e contributos que a sociedade científica portuguesa pode neste momento dar à prevenção e redução da vulnerabilidade sísmica do País, como forma de construir uma resposta estruturada e coordenada ao problema colocado.
Assim, a Assembleia da República recomenda ao Governo que desenvolva as seguintes iniciativas: 1. Reforço dos meios de controlo de qualidade dos edifícios novos, assegurando uma execução congruente com os projectos aprovados, nomeadamente no que toca aos mecanismos de redução da vulnerabilidade sísmica da construção; 2. Elaboração, em conjunto com as autarquias locais, de um plano de avaliação da vulnerabilidade sísmica das redes de infra-estruturas industriais, hospitalares, escolares, governamentais e de outros pontos críticos, bem como as de património histórico; com identificação e hierarquização das situações de risco; 3. Intervenção articulada nas infra-estruturas e edifícios identificados, por ordem de prioridade em função do risco identificado; 4. A criação de um Grupo de Trabalho que funcione com contributos da comunidade científica com o objectivo de definir a aplicação de medidas de curto, médio e longo prazos, no quadro de um Plano Nacional de Redução da Vulnerabilidade Sísmica, a iniciar com carácter de urgência.
5. A realização regular de acções de formação para a prevenção, articulando as diversas entidades com intervenção na protecção civil, bem como as escolas e as empresas.
6. O estímulo à investigação científica nas áreas da prevenção, caracterização neotectónica do território nacional, sismologia e engenharia sísmica, partindo da criação de programas específicos de apoio a projectos e o reforço da estrutura nacional de vigilância, dotando o Instituto de Meteorologia dos meios para renovação e alargamento da rede de estações e equipamentos de monitorização.

Assembleia da República, 2 de Novembro de 2009.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Rita Rato — Bernardino Soares — António Filipe — Bruno Dias — Francisco Lopes — Paula Santos — Jorge Machado — João Oliveira — Agostinho Lopes — Honório Novo — José Soeiro.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 7/XI (1.ª) SEGUNDA ALTERAÇÃO À RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 57/2004, DE 6 DE AGOSTO, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 12/2007, DE 20 DE MARÇO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto

O artigo 7.º da Resolução n.º 57/2004, de 6 de Agosto, é alterado, ficando com a seguinte redacção:

«Artigo 7.º (»)

1 — (») 2 — (») 3 — (»)

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