O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 | II Série A - Número: 006 | 19 de Novembro de 2009

Artigo 2.º (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 3 de Novembro de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Michael Seufert — Cecília Meireles — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Pedro Brandão Rodrigues.

———

PROJECTO DE LEI N.º 37/XI (1.ª) PROÍBE A APLICAÇÃO DE TAXAS, COMISSÕES, CUSTOS, ENCARGOS OU DESPESAS ÀS OPERAÇÕES DE MULTIBANCO ATRAVÉS DE CARTÕES DE DÉBITO

Preâmbulo

O sector bancário tem sistematicamente tentado impor a aplicação de uma taxa cujo pagamento passasse a ser efectuado sempre que um utente de cartão de débito de pagamento automático efectuasse um movimento nas caixas ATM. Primeiro foi em 1994, quando um forte movimento de defesa dos consumidores denunciou e na prática inviabilizou tais intenções; depois foi em 2001 e em 2006, com idênticas reacções e resultados; agora surgem de novo, de forma implícita ou explícita, as intenções ou desejos sempre contidos de algumas das maiores instituições de crédito com actividade em território nacional, a reboque da recente publicação do Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro, que abriu a possibilidade das compras efectuadas com cartão de débito poderem ser oneradas por taxas aplicadas pelos comerciantes aos consumidores, legislação que, sublinhe-se, foi já alvo de uma apreciação parlamentar por parte do Grupo Parlamentar do PCP.
Mais uma vez se sugere ou reclama a cobrança de taxas pelas operações bancárias realizadas em caixas Multibanco com a utilização de cartões electrónicos de débito, que actualmente estão apenas sujeitos ao pagamento da respectiva anuidade. Não se podem esquecer declarações de responsáveis do Banco Espírito Santo, do Santander Totta, do Banco Comercial Português e até mesmo da Caixa Geral de Depósitos, tentando fundamentar a introdução desta nova comissão bancária com a obrigação de atribuir um custo a um serviço que é prestado ao portador de um cartão electrónico, justificando-a com a necessidade de garantir margens adequadas de rentabilidade à actividade bancária em Portugal.
Quanto aos resultados do sector financeiro os números falam por si e dispensam mesmo qualquer comentário suplementar que não seja a contradição evidente, atingindo foros de autêntico escândalo, entre as dificuldades que a generalidade dos portugueses vem atravessando de forma crescente e os lucros fabulosos que o sector bancário continua a obter, não obstante a crise económica e financeira que se abateu em todo o mundo no final de 2007 e que teve o seu pico entre o segundo semestre de 2008 e o primeiro de 2009. Só os quatro maiores bancos privados com actividade em Portugal atingiram lucros em 2008 que rondam os mil duzentos e setenta milhões de euros (BCP, com 201,2 milhões de euros, Santander Totta, com 517,7 milhões, BES, com 402,3 milhões e BPI, com 150,3 milhões). Em pleno período de grave crise económica, enquanto no primeiro semestre de 2009 o PIB português diminuía 3,7%, o lucro dos mesmos bancos crescia 16,4%.
Torna-se assim evidente que não colhe o argumento da necessidade de garantir resultados para a banca como justificação para a imposição unilateral de uma taxa claramente lesiva dos interesses dos utilizadores dos sistemas de pagamento electrónico. Aliás, os portugueses já pagam elevadíssimas taxas e comissões

Páginas Relacionadas
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 006 | 19 de Novembro de 2009 PROJECTO DE LEI N.º 38/XI (1.ª) ALTE
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 006 | 19 de Novembro de 2009 de combater a criminalidade mais com
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 006 | 19 de Novembro de 2009 8 — As pessoas referidas no número a
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 006 | 19 de Novembro de 2009 2 — ...............................
Pág.Página 20