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22 | II Série A - Número: 006 | 19 de Novembro de 2009

A actual situação de agravamento das condições de vida da população portuguesa, nomeadamente dos trabalhadores, com o encerramento sucessivo de empresas, com o recurso ilegal ao lay off, com a diminuição dos salários, com o recurso ilegal a despedimentos colectivos, com o aumento significativo do desemprego e a redução das prestações sociais exige uma ruptura com o rumo que tem vindo a ser seguido.
Na nova Legislatura que agora se inicia, a expressão de descontentamento, demonstrada nas eleições legislativas, exige uma alteração de políticas, sobretudo nos aspectos legislativos mais graves. A perda da maioria absoluta pelo PS traduz uma vontade de mudança que deve ter correspondência na correcção das erradas políticas da legislatura anterior.
Importa lembrar que o anterior Governo PS teve responsabilidades acrescidas na situação actual, por um lado, pela aprovação de um Código do Trabalho que permitiu e permite o agravamento da exploração dos trabalhadores e desequilibra, ainda mais, as relações laborais, sempre em favor das entidades patronais, por outro lado pelo desinvestimento deliberado na Autoridade para as Condições do Trabalho, verificando-se por todo o país situações de violação dos direitos dos trabalhadores, perante a inoperância da ACT e a total impunidade das entidades patronais.
Acresce que, com as alterações propostas pelo anterior Governo PS, hoje é permitido às empresas que não estejam em situação económica difícil recorrer ao mecanismo do lay off e a todas as entidades patronais que violem a lei, sem medo de serem sancionadas. Aliás, o recurso ao lay off chegou mesmo a ser impulsionado pelo Governo com o Programa Qualificação-Emprego que permitia que mesmo empresas com «rácios de solvabilidade e autonomia financeira adequados» e com «viabilidade económica» recorram a dinheiros públicos, mesmo que tenham recorrido à redução ou suspensão dos contratos de trabalho.
Aliás, as políticas do anterior Governo PS retomam a célebre frase de Périer, banqueiro industrial e Ministro do Interior francês que, a 8 de Dezembro de 1831 afirmava «é preciso que os operários saibam bem que não há outro remédio para eles senão a paciência e a resignação». E o PS, na anterior legislatura, tudo tem feito para retroceder nos direitos dos trabalhadores e na sua organização. Mas a luta e a resposta têm sido firmes, nomeadamente contra as alterações para pior do Código do Trabalho.
Reafirmando a sua oposição a este regime que põe em causa os direitos dos trabalhadores, o PCP, face ao quadro de arbitrariedade que se verifica, propõe, como medidas de urgência, a alteração do regime da redução da actividade e da suspensão do contrato de trabalho, no sentido de garantir o reforço dos direitos dos trabalhadores, responsabilizando o Governo e as entidades patronais, nomeadamente através: — da exigência da inexistência de dívidas à administração tributária e à segurança social por parte das empresas que queiram recorrer aos apoios públicos; — da necessidade de decisão do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e dos ministérios que tutelem o respectivo sector de actividade em caso da inexistência de acordo entre entidades patronais e trabalhadores; — da garantia que este processo seja acompanhado de formação profissional com pagamento que evite a penalização da remuneração do trabalhador; — da garantia que em nenhum caso o trabalhador auferirá menos três quartos da sua remuneração, ao contrário do que hoje acontece em que apenas estão garantidos dois terços; — da garantia do pagamento das remunerações pelo trabalho efectivamente prestado e do pagamento em três quartos relativamente ao período reduzido; — do reforço da fiscalização; — da diminuição dos encargos com os salários por parte da Segurança Social, com a consequente redução das isenções das entidades patronais; — da remuneração dos gerentes, administradores e directores das empresas em condições idênticas às dos trabalhadores sujeitos à medida de redução ou suspensão; — da elaboração por parte da empresa de um plano de recuperação e de manutenção dos postos de trabalho; — da alteração do regime contra-ordenacional no sentido de maior penalização em caso de violação da lei.

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