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33 | II Série A - Número: 006 | 19 de Novembro de 2009

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação do próximo Orçamento do Estado.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 2009.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — António Filipe — João Oliveira — Bruno Dias — Bernardino Soares — Honório Novo — Paula Santos — José Soeiro — Rita Rato — Agostinho Lopes — Jorge Machado.

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PROJECTO DE LEI N.º 42/XI (1.ª) ESTATUTO DO PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA EM FORMAÇÃO

Depois de o Governo anterior ter anunciado por diversas vezes a alteração do Estatuto dos Bolseiros de Investigação Científica e de ter inclusivamente assumido esse compromisso em encontros com os interessados, vem agora o XVIII Governo Constitucional proclamar no seu Programa que, para atingir os objectivos a que se propõe quanto ao «compromisso com a ciência», irá ampliar o «esforço de formação de novos doutorados e a contratação competitiva de doutorados para instituições científicas» e garantirá «a todos os investigadores doutorados, um regime de protecção social idêntico ao dos restantes trabalhadores, incluindo os actuais bolseiros, assegurando-se, ainda, o cumprimento integral, em Portugal, das recomendações europeias relativas às carreiras dos investigadores e às suas condições de mobilidade».
Recorde-se que, o Governo anterior chegou mesmo a comprometer-se com datas e prazos, tentando responder às reivindicações justas deste pessoal que efectivamente produz na área da ciência e tecnologia.
Nada foi cumprido.
Uma vez mais, dando resposta às objectivas necessidades e apresentando um contributo para que cesse a injustiça e a exploração de pessoal de investigação científica, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta um projecto de lei que cria o Estatuto do pessoal de investigação científica em Formação. Tornou-se evidente que não existiu por parte do anterior Governo, a vontade política para resolver o problema destes investigadores e técnicos e que as justificações do Grupo Parlamentar do PS para a rejeição das propostas do PCP deixaram de ter fundamento. É um facto incontornável que grande parte dos recursos humanos hoje afectos ao Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) mantém com a instituição em que desempenham as suas diversas tarefas, uma relação baseada no Estatuto de Bolseiros de Investigação, constante da Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto.
Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados, Universidades, funcionam em grande parte com base no recrutamento que levam a cabo recorrendo significativamente ao Estatuto referido, o que se deve em larga medida às orientações governamentais de contenção orçamental e de congelamento de novas contratações para integrar as carreiras de Docência Universitária, de Investigação Científica e de Técnico Superior.
Este recrutamento generalizado de bolseiros para o desempenho das mais diversas actividades no âmbito do SCTN é contraditório com a necessidade, tão sentida no nosso país, de dinamizar a Investigação e Desenvolvimento, sendo certo que o estatuto do bolseiro de investigação é manifestamente gerador de injustiças e desequilíbrios que são sentidos principalmente pelos próprios bolseiros de investigação.
Quer desempenhem funções de investigadores, de apoio à investigação, de apoio à docência, de assistentes administrativos, quer sejam doutores ou levem a cabo investigação sob orientação de doutores, a vasta maioria dos novos investigadores e técnicos são recrutados por via do estatuto do bolseiro de investigação, o que significa em última análise que o Estado não entende estes investigadores, docentes ou técnicos, como trabalhadores, sendo que lhes nega os mais elementares direitos enquanto tal. A medida de contratação de mil investigadores doutorados, com contratos de trabalho de cinco anos, sendo um avanço no sentido correcto, constitui apenas ―uma gota no oceano‖ face ás necessidades do país, á carência de tçcnicos e à falta de meios e verbas correspondentes para que os novos investigadores possam conduzir a sua prática.

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