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49 | II Série A - Número: 006 | 19 de Novembro de 2009

Mas este regime permite mais: são vários os projectos PIN que recebem apoios financeiros públicos, directos ou através de benefícios fiscais. No entanto, após estar concluído o processo de aprovação do projecto PIN, não há garantias que os projectos se concretizem ou em que moldes o farão, nomeadamente em termos da criação dos postos de trabalho prometidos. Nada há no regime dos PIN que preveja o cumprimento por parte dos promotores de compromissos assumidos com o Estado. O regime e o Estado dão todas as facilidades aos promotores PIN para que os seus projectos sejam aprovados, argumentando com as debilidades da administração pública, mas para controlar e verificar a execução dos projectos nada há de novo, a não ser o funcionamento da mesma administração pública, débil por sinal. Estas são contradições profundas que não aceitamos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objectivo

O presente diploma revoga o regime dos PIN e PIN+ e demais legislação conexa, com o objectivo de garantir igualdade de tratamento de todos os cidadãos por parte da administração pública e no cumprimento das disposições constantes da legislação, nomeadamente do ambiente e território.

Artigo 2.º Revogação

São revogados o Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto, o Decreto-Lei n.º 157/2008, de 8 de Agosto, o Decreto-Lei n.º 174/2008, de 26 de Agosto, e o Despacho n.º 30 850/2008, de 3 de Novembro.

Artigo 3.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 2009.
Os Deputados do BE: Rita Calvário — Helena Pinto — Cecília Honório — José Manuel Pureza — Pedro Soares — Heitor Sousa — Fernando Rosas — Ana Drago — Catarina Martins — José Gusmão.

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PROJECTO DE LEI N.º 47/XI (1.ª) ISENÇÃO TOTAL DE TAXAS MODERADORAS NAS CIRURGIAS DE AMBULATÓRIO E NOS INTERNAMENTOS

O conceito de cirurgia de ambulatório surge no início dos anos 60. Desde então, tem vindo a desenvolverse exponencialmente. Actualmente, e face às intervenções cirúrgicas realizadas em regime de internamento, a média europeia de cirurgias de ambulatório é de 55%, e de 75% nos Estados Unidos da América.
Segundo a Comissão Nacional para o Desenvolvimento da Cirurgia de Ambulatório, a cirurgia de ambulatório proporciona a melhoria do acesso dos doentes à cirurgia, através da redução de listas de espera cirúrgica.
Esta é, certamente, uma vantagem a realçar na cirurgia de ambulatório, mas não é a única. A este tipo de cirurgia somam-se, também, vantagens sanitárias, sociais e económicas, internacionalmente reconhecidas e que nunca é demais relembrar:

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