O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

52 | II Série A - Número: 006 | 19 de Novembro de 2009

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 14/XI (1.ª) RECOMENDA QUE, NO ÂMBITO DO PROCESSO NEGOCIAL EM CURSO E NO PRAZO DE TRINTA DIAS, SEJA REVOGADA A DIVISÃO DA CARREIRA DOCENTE NAS CATEGORIAS HIERARQUIZADAS DE "PROFESSOR" E "PROFESSOR TITULAR" E SEJA CONCRETIZADO UM NOVO REGIME DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS DOCENTES

O XVII Governo Constitucional introduziu, através do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, profundas alterações ao Estatuto da Carreira Docente que careceram de um entendimento alargado entre os parceiros sociais. Esse facto contribuiu para que, desde o início da sua aplicação, tivesse merecido a contestação de uma ampla maioria daqueles que eram os seus destinatários.
Por sua vez, a regulamentação do referido Estatuto da Carreira Docente foi igualmente acompanhada de episódios de tensão e conflituosidade entre os diferentes intervenientes, designadamente, no que respeita ao modelo de avaliação do desempenho docente.
Sucede que, entre as alterações introduzidas ao Estatuto, a carreira docente foi dividida, passando a desenvolver-se pelas categorias hierarquizadas de «professor» e «professor titular».
A experiência de concretização desta cisão na carreira permite evidenciar a sua artificialidade, não sendo reconhecida, pelos docentes, a razão para a distinção em causa. Acresce que a ponderação limitada aos últimos sete anos de carreira, para efeitos do primeiro concurso de acesso à nova categoria, originou legítimos sentimentos de injustiça na comunidade docente ainda hoje significativamente perceptíveis.
De igual modo, o actual Estatuto não leva em conta a especificidade da carreira docente, não pondera a singularidade do trabalho nas escolas, não promove o mérito e não incentiva a desejável melhoria de desempenhos. Pelo contrário, tem sido causa de injustiça, angústia e desmotivação para muitos professores.
Para tal contexto, também o modelo de avaliação de desempenho dos docentes e a imposição administrativa de percentagens máximas para a atribuição das classificações de «Muito Bom» e de «Excelente» por escola (quotas) têm contribuído decisivamente.
Ora, um processo de avaliação deve ser exigente e distinguir a excelência. E deve ser um instrumento indutor de melhorias do desempenho.
A divisão na carreira e as referidas quotas não contribuem para este desiderato.
A acção do Governo deve concentrar-se na melhoria das condições de ensino e de aprendizagem, não abdicando, em momento algum, de uma rigorosa avaliação a todo o sistema educativo: escolas, alunos, professores, programas, curricula, manuais, materiais didácticos, etc.
Em consequência, a progressão na carreira docente e os correspondentes escalões remuneratórios deverão ser acompanhados de um sistema de avaliação do desempenho que seja justo, exequível e que premeie a dedicação e o mérito individuais.
Nenhum destes princípios é posto em causa se a carreira docente não se encontrar hierarquizada nas categorias de «professor» e «professor titular».
E esses princípios serão mesmo valorizados se não se impuser um sistema de quotas que, administrativamente, possam olvidar a efectiva avaliação do docente, gerando graves distorções e injustiças.
Não compete à Assembleia da Republica interferir nas negociações que decorrem entre o Ministério e as estruturas representativas dos professores.
Contudo, é da responsabilidade do Parlamento expressar posições políticas e contribuir construtivamente para a melhoria da qualidade do ensino nas escolas do nosso País.
A Educação é a melhor e mais duradoura solução para ultrapassarmos os momentos difíceis que o País atravessa.
Só prestigiando a função do professor na sala de aula e na sociedade e, assim, devolvendo às escolas a imprescindível serenidade para o sucesso do ensino e das aprendizagens, estará criada uma conjuntura favorável para a superação dos desafios que se nos colocam. Só com alunos empenhados e professores motivados, o País caminhará para o salto qualitativo no ensino de que tanto carece.

Páginas Relacionadas
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 006 | 19 de Novembro de 2009 Artigo 4.º Entrada em vigor A
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 006 | 19 de Novembro de 2009 O PCP entende que a generalização do
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 006 | 19 de Novembro de 2009 Artigo 1.º Objecto A presente
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 006 | 19 de Novembro de 2009 2 — Os regulamentos de frequência de
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 006 | 19 de Novembro de 2009 a) Ao apoio técnico e logístico nece
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 006 | 19 de Novembro de 2009 f) Por denúncia do investigador em f
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 006 | 19 de Novembro de 2009 Investigação, tanto em instituições
Pág.Página 39