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53 | II Série A - Número: 006 | 19 de Novembro de 2009

É tempo de fazer regressar a paz à comunidade educativa.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, na esteira de um entendimento alargado com os parceiros sociais, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que, no prazo de trinta dias:

1. Elabore as normas do Estatuto da Carreira Docente e legislação complementar, designadamente, extinguindo a divisão da carreira docente entre as categorias hierarquizadas de «Professor» e «Professor titular»; 2. Estabeleça um novo modelo de avaliação do desempenho docente que seja justo, exequível, que premeie o mérito e a excelência e que contenha uma componente de avaliação orientada para o desenvolvimento profissional e melhoria do desempenho dos docentes, e que contribua para o aprofundamento da autonomia das escolas; 3. Crie as condições para que do 1.º ciclo de avaliação não resultem penalizações aos professores, designadamente para efeitos de progressão na carreira, derivadas de interpretações contraditórias da sua aplicação.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 2009.
Os Deputados do PSD: José Pedro Aguiar Branco — Pedro Duarte — Agostinho Branquinho.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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