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102 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009

Artigo 69.º Revisão

A presente lei é revista no ano de 2015.

Artigo 70.º Acertos de transferências

As verbas devidas decorrentes da aplicação do disposto dos artigos 5.º, n.º 6, 30.º e 31.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, são entregues às regiões autónomas mediante a celebração de um acordo de regularização.

Artigo 71.º Afectação de poupanças da Lei Orgânica n.º 1/2007

As poupanças do Estado resultantes da aplicação dos artigos 37.º e 38.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, determinadas tendo por referência os montantes transferidos no ano 2006, são afectas ao financiamento dos projectos de interesse comum na respectiva região.

Artigo 72.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2010.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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