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25 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009

Deste modo, e após reavaliação da experiência de aplicação destas taxas, o Governo opta pela sua eliminação em termos que garantem a entrada em vigor desta modificação a partir de 1 de Janeiro de 2010.

Parte III — Conclusões

1 — Em 13 de Novembro de 2009 o Grupo Parlamentar do CDS/PP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 47/XI (1.ª), pretendendo a isenção total de taxas moderadoras nas cirurgias de ambulatório e nos internamentos.
2 — Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º, da alínea c) do artigo 161.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
3 — Com esta iniciativa, o Grupo Parlamentar do CDS-PP propõe-se revogar o artigo 148.º da Lei n.º 53A/2006, de 29 de Dezembro, bem como o artigo 160.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
4 — Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que o projecto de lei em apreço reúne os requisitos legais, constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 16 de Novembro de 2009 A Deputada Relatora: Luísa Salgueiro — O Presidente da Comissão, Couto dos Santos.

Nota: — Os considerandos e as conclusões foram aprovados por unanimidade.

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PROJECTO DE LEI N.º 48/XI (1.ª) PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 110/2009, DE 16 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE UMA NOVA DATA PARA A ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CONTRIBUTIVO

I — Análise da situação socioeconómica

O XVII Governo Constitucional apresentou na Assembleia da Republica a proposta de lei n.º 270/X — Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social — que, com o voto favorável da então maioria socialista, veio a dar origem à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro de 2009.
A referida lei surgiu na sequência do acordo celebrado entre o Governo e os parceiros sociais sobre a reforma da segurança social, com data de Outubro de 2006, o que consubstancia uma diferença de dois anos em relação à apresentação da proposta de lei, que só ocorreu no final de 2008, e um atraso de praticamente três anos em relação à publicação da lei. Neste espaço temporal a conjuntura económica sofreu um drástico revés e, actualmente, atravessamos uma gravíssima crise económico-financeira, sem qualquer previsão de término, que se tem traduzido num elevado número de encerramento de empresas, tendo como consequência uma acentuada subida dos números do desemprego e o crescimento negativo da nossa economia.
Actualmente, de acordo com dados de Setembro do Instituto do Emprego e Formação Profissional, encontram-se desempregadas 510 356 pessoas, o que significa um aumento de praticamente 30% em relação a Setembro de 2008. O Instituto Nacional de Estatística avançou com 9,1% de desemprego registado em Portugal no 2.º trimestre de 2009, que se traduz em 507,7 mil desempregados; já em relação ao 3.º trimestre de 2006, a mesma entidade divulgava o desemprego situado nos 7,4%, o que significa 417,4 mil desempregados. Da análise desde dois números sobressai que o desemprego aumentou em cerca de 100 mil desempregados desde que foi assinado o acordo entre o Governo e os parceiros sociais.
Presentemente o País atravessa uma situação de inflação negativa de -1,6%, a qual já vem estando abaixo de 0 há já alguns meses e da qual não existem previsões de rápida subida.
Em relação ao Produto Interno Bruto, o Instituto Nacional de Estatística anunciou que, no 2.º trimestre de 2009, o crescimento é de -3,7%, que, comparando com igual período de 2008, baixou 4%, pois estava situado nos 0,7%.

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