O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

80 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009

tR,T – Transferência para a região autónoma no ano t; tRA,T – Transferência para as regiões autónomas no ano t, calculado de acordo com o disposto no n.º 2 deste artigo; 2,tRP – População da região autónoma no ano t-2 segundo os últimos dados divulgados pelo INE à data do cálculo; 2,tRAP – Soma da população das regiões autónomas no ano t-2; 2,65tRP – População da região autónoma no ano t-2 com 65 ou mais anos de idade segundo os últimos dados divulgados pelo INE à data do cálculo; 2,65 tRAP – Soma da população das regiões autónomas com 65 ou mais anos de idade no ano t-2; 2,14tRP – População da região autónoma no ano t-2 com 14 ou menos anos de idade, segundo os últimos dados divulgados pelo INE à data do cálculo; 2,14 tRAP – Soma da população das regiões autónomas no ano t-1 com 14 ou menos anos de idade; RIU = RA
R
RA
R ilh a sn ilh a snDLDL ºº3,07,0 RAIU – Soma dos índices de ultraperiferia; RDL – Distância entre a capital de cada região autónoma e a capital do País; RADL – Soma das distâncias entre a capital de cada uma das regiões autónomas e a capital do País; Rilhasnº – Número de ilhas com população residente na região autónoma; RAilhasnº – Número total de ilhas com população residente nas regiões autónomas; EFR,t 4 – Rácio entre receitas fiscais da região autónoma, líquidas do efeito correctivo do IVA, decorrente do n.º 2 do artigo 19.º deste diploma, e de eventuais acertos extraordinários de impostos de anos anteriores, e Produto Interno Bruto a preços de mercado, preços correntes, no ano t-4; EFRA,t 4 = Soma dos indicadores de esforço fiscal.

8 – A partir do ano t+1, da repartição resultante da aplicação dos critérios previstos no n.º 7, não pode, em caso algum, resultar um montante para cada região autónoma inferior ao montante recebido no ano anterior, actualizado de acordo com o disposto no n.º 2 deste artigo, fazendo-se as necessárias compensações por dedução dos montantes da região autónoma que tenha um crescimento superior ao definido no mesmo n.º 2.
9 – (anterior n.º 7)

Artigo 38.º (»)

1 – (») 2 – O Fundo de Coesão dispõe em cada ano de verbas do Orçamento do Estado, a transferir para os orçamentos regionais, para financiar os programas e projectos de investimento, previamente identificados, que preencham os requisitos do número anterior e é igual a 35% das transferências orçamentais para cada região autónoma definidas nos termos do artigo 37.º.
3 – As transferências previstas neste artigo processam-se em prestações trimestrais, a efectuar nos cinco primeiros dias de cada trimestre.

Artigo 39.º (»)

1 – A comparticipação nacional nos sistemas comunitários de incentivos financeiros de apoio ao sector produtivo é assegurada pelo Orçamento do Estado ou pelos orçamentos das entidades que tutelam as respectivas áreas, independentemente da sua natureza nacional ou regional.


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009 PROPOSTA DE LEI N.º 1/XI (1.ª) PRIME
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009 Artigo 1.º Alteração à Lei Orgânica
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009 4 – O princípio da solidariedade nac
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009 b) (») c) (eliminado) Artigo 1
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009 6 – (anterior n.º 5) 7 – Os saldos d
Pág.Página 79
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009 2 – São também transferidas para as
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009 c) (») 3 – (») 4 – (») 5 – No
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009 2 – O Governo da República disponibi
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009 Artigo 43.º-A Regionalização de serv
Pág.Página 84
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009 Anexo Republicação da Lei Orgânica n
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009 2 – A autonomia financeira visa gara
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009 b) A concretização dos objectivos or
Pág.Página 87
Página 0088:
88 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009 g) Assegurar o princípio da coerênci
Pág.Página 88
Página 0089:
89 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009 Título II Receitas regionais S
Pág.Página 89
Página 0090:
90 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009 ou colectivas com residência, sede o
Pág.Página 90
Página 0091:
91 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009 a) Disponham de sede, direcção efect
Pág.Página 91
Página 0092:
92 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009 2 – Quando a infracção se pratique e
Pág.Página 92
Página 0093:
93 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009 investimentos ou a substituir e a am
Pág.Página 93
Página 0094:
94 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009 Artigo 38.º Tratamento fiscal da dív
Pág.Página 94
Página 0095:
95 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009 2,tRP – População da região autónom
Pág.Página 95
Página 0096:
96 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009 2 – São também transferidas para as
Pág.Página 96
Página 0097:
97 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009 3 – As transferências decorrentes de
Pág.Página 97
Página 0098:
98 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009 Secção II Competências legislativas
Pág.Página 98
Página 0099:
99 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009 mecenato e à criação de emprego prev
Pág.Página 99
Página 0100:
100 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009 2 – Os benefícios ou incentivos fis
Pág.Página 100
Página 0101:
101 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009 Artigo 63.º Cláusulas de salvaguard
Pág.Página 101
Página 0102:
102 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009 Artigo 69.º Revisão A present
Pág.Página 102