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2 | II Série A - Número: 008 | 25 de Novembro de 2009

PROPOSTA DE LEI N.º 2/XI (1.ª) SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 64-A/2008, DE 31 DE DEZEMBRO (ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2009)

Exposição de motivos

As consequências da crise financeira e económica internacional foram mais intensas do que inicialmente se previra. Não obstante os reconhecidos sinais de recuperação da actividade económica, resultante, em geral, do conjunto de medidas promovidas e concertadas pelos diversos Estados, e, em particular, das medidas tomadas pelo Governo português, nomeadamente para garantir estabilidade ao sistema financeiro e para apoiar a economia e as famílias, a queda acentuada da receita fiscal e contributiva foi inevitável.
A receita fiscal em 2009 reflectiu fortemente o andamento negativo das principais variáveis macroeconómicas, verificando-se uma quebra agora estimada em 13,2% relativamente ao valor cobrado no ano precedente. Em comparação com o valor da receita fiscal subjacente à Lei n.º 10/2009, de 10 de Março, prevê-se uma redução de cerca de 4,5 mil milhões de euros, em grande parte justificada pela evolução dos impostos indirectos, em particular do IVA, resultante da contracção da procura interna e dos preços.
Ao nível dos impostos directos, a evolução relativamente mais desfavorável no mercado de trabalho tem vindo a contribuir de forma negativa para a cobrança de IRS. Por seu turno a diminuição da receita do IRC decorre da deterioração dos resultados das empresas em 2008 que se reflectiram numa menor receita na autoliquidação, num maior volume de reembolsos e na redução dos pagamentos por conta.
Para combater os efeitos da crise o Governo Português tomou várias medidas para promover o crescimento económico e o emprego, apoiar o investimento, reforçar a solidez das instituições de crédito e promover as condições de liquidez nos mercados financeiros, e, nessa medida, garantir a regularidade do financiamento às famílias e às empresas. Destas medidas, destacam-se inter alia a redução dos prazos dos reembolsos (Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro), a concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado (Lei n.º 60-A/2008, de 20 de Outubro), o regime de capitalização pública (Lei n.º 63A/2008, 24 de Novembro) e o aumento do limite de protecção dos depósitos com a elevação do limiar de garantia de 25 mil euros para 100 mil euros. No âmbito e na sequência do Conselho Europeu de Dezembro de 2008, o Governo Português lançou a Iniciativa para o Investimento e o Emprego (Lei n.º 10/2009, de 10 de Março), um programa integrado de promoção do investimento e do emprego.
Apesar do impacto positivo das referidas medidas aprovadas pelo Governo e de uma evolução mais favorável dos mercados financeiros, a já referida diminuição da receita fiscal torna necessário efectuar alguns ajustamentos nomeadamente ao nível da redistribuição dos limites do endividamento previstos para fazer face às necessidades decorrentes da execução do Orçamento do Estado e da reafectação de algumas rubricas da despesa, sem aumentar o limite máximo autorizado.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro

Os artigos 139.º e 149.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

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