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10 | II Série A - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

FRANÇA

Em França, existem vários regimes de segurança social, dos quais destacamos um para os profissionais liberais, um para os artesãos, industriais e comerciantes, um para os funcionários públicos e outro para os trabalhadores do sector público.
Para efeitos de aposentação, existem duas categorias de funcionários públicos. O Code des Pensions Civiles et Militaires de Retraite28 (CPCM) regula o regime de pensões dos funcionários com funções de Estado, dos militares e dos magistrados, pagas pelo Service des Pensions du Ministère de l'Economie, des Finances et de l'Industrie.
A Lei 2003-775 de 21 de Outubro de 200329, que introduz diversas alterações ao Code de la sécurité sociale30, no seu Título III, nas disposições relativas aos regimes da função pública (artigos 42.º a 66.º), regula o regime de pensões dos funcionários com funções públicas, territoriais e hospitalares, pagas pela Caisse Nationale de Retraites des Agents des Collectivités Locales.
Os funcionários que exercem funções no Estado, com 55 ou 60 anos de idade, consoante os casos, adquirem o direito à aposentação desde que tenham no mínimo 15 anos de serviço, sob determinadas condições. De igual modo, adquirem o direito à reforma os beneficiários de qualquer idade, e sem condições de tempo de serviço, nos casos de invalidez permanente.
Em relação às condições de reforma dos profissionais liberais, estas são reguladas pelos artigos 85.º a 97.º, da Lei n.º 2003-775, de 21 de Outubro31. A reforma é composta de uma pensão base e de uma reforma complementar variável. A idade legal para a reforma é atingida quando o beneficiário completa os 60 anos. No entanto, a idade legal dos 60 anos não confere ao beneficiário o direito à totalidade da pensão de reforma. A reforma é automaticamente concedida sem redução, nos casos em que os beneficiários atinjam os 65 anos, ou em determinados casos que completa os 60 anos, como por exemplo, se o beneficiário se encontra com incapacidade permanente para o trabalho ou se apresenta uma invalidez de guerra, ou se é antigo combatente ou prisioneiro de guerra. Ainda em relação aos profissionais liberais, existe a possibilidade de reforma antecipada para os indivíduos com longa carreira contributiva e que iniciaram a actividade profissional antes dos 16, 17 anos.
No regime aplicado aos artesãos, industriais e comerciantes a pensão é paga pelo Régime Social des Indépendants. A idade legal para a reforma mantém-se nos 60 anos, de qualquer modo existe a possibilidade de reforma antecipada para os trabalhadores com longa carreira contributiva e que iniciaram a actividade profissional antes dos 16, 17 anos e para os trabalhadores com deficiência. A reforma é automaticamente concedida sem redução, nos casos em que os beneficiários atinjam os 65 anos, ou em determinados casos que completa os 60 anos, como por exemplo, se o beneficiário se encontra com incapacidade permanente para o trabalho ou se apresenta uma invalidez de guerra, ou se é antigo combatente ou prisioneiro de guerra (Livre 6: Régimes des travailleurs non-salariés, Titre 3. : Assurance vieillesse et invalidité-décès des professions artisanales, industrielles et commerciales, do Code de la sécurité sociale).
A informação recolhida pode ser consultada em versão electrónica em Ma retraite32 e em Info retraite33.

ITÁLIA

Actualmente, o cálculo da pensão em Itália é feito de acordo com variação da antiguidade contributiva maturada pelo trabalhador em 31 de Dezembro de 1995. Desde então são adoptados três sistemas34. O ―sistema contributivo‖ para os trabalhadores sem maturação de antiguidade contributiva a 1 de Janeiro de 1996; o ―sistema retributivo‖ para os trabalhadores com antiguidade igual ou superior a 18 anos de descontos 28 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_526_X/Franca_1.docx 29http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=2945D1E9F0553721F585F94F7C55DCF3.tpdjo06v_2?cidTexte=LEGITEXT0000
05635050&dateTexte=20091123 30http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=FB59C47181B08B446D8CB2764568C8CD.tpdjo17v_2?cidTexte=LEGITEXT0000
06073189&dateTexte=20080516 31 http://www.legislation.cnav.fr/textes/loi/TLR-LOI_2003775_21082003.htm 32 http://www.info-retraite.fr/index.php?id=362 33 http://www.pensions.minefi.gouv.fr/index.htm 34 http://www.inps.it/doc/TuttoINPS/Informazioni/Il_calcolo_della_pensione/index.htm

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