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4 | II Série A - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

Parte III – Conclusões

1. Os Grupos Parlamentares do Partido Comunista Português e do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, respectivamente, o projecto de lei n.º 7/XI (1.ª), que ―Protege as carreiras contributivas longas garantindo o direito a uma reforma sem penalizações‖ e o projecto de lei n.º 11/XI (1.ª), que ―Estabelece a pensão de reforma por inteiro com 40 anos de descontos, sem penalizações‖.
2. A apresentação dos projectos de lei n.os 7/XI (1.ª) (PCP) e 11/XI (1.ª) (BE) foi efectuada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, encontrando-se cumpridos os requisitos formais de admissibilidade.
3. Através dos projectos de lei n.os 7/XI (1.ª) e 11/XI (1.ª) visam, respectivamente, o PCP e o BE introduzir alterações ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no sentido de passar a ser reconhecido o direito à pensão de velhice, sem penalizações ou reduções, aos beneficiários que cumpram 40 anos civis de registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão, independentemente da idade.
4. Os projectos de lei n.os 7/XI (1.ª) (PCP) e 11/XI (1.ª) (BE) serão discutidos conjuntamente na reunião plenária da Assembleia da República do dia 25 de Novembro de 2009.

Atentos os considerandos que antecedem, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública adopta o seguinte parecer:

a) O projecto de lei n.º 7/XI (1.ª) (PCP), que ―Protege as carreiras contributivas longas garantindo o direito a uma reforma sem penalizações‖ e o projecto de lei n.º 11/XI (1.ª) (BE), que ―Estabelece a pensão de reforma por inteiro com 40 anos de descontos, sem penalizações‖, reõnem, salvo melhor entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para serem apreciados pelo Plenário da Assembleia da República.
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.
c) O presente parecer deverá ser remetido ao PAR, nos termos regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 21 de Novembro de 2009.
O Presidente da Comissão, Ramos Preto — A Deputada Relatora, Sónia Fertuzinhos.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

Parte IV – Anexos

Notas Técnicas

N OTA T ÉCNICA

Projecto de Lei n.º 7/XI (1.ª) (PCP) Protege as carreiras contributivas longas garantindo o direito a uma reforma sem penalizações Data de Admissibilidade: 11 Novembro 2009 Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

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