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2 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE ESTÍMULO AO CRESCIMENTO ECONÓMICO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 – Crie mecanismos de compensação recíproca de créditos e débitos entre o Estado e as empresas, incluindo créditos fiscais, da segurança social e de prestação de bens e serviços.
2 – Oriente os seus planos de investimento no sentido de privilegiar investimentos de maior proximidade, de dimensão média e de rápido impacto na dinamização da economia. Estarão neste caso os seguintes investimentos que destacamos:

a) Manutenção e valorização do património; b) Promoção da eficiência energética e ambiental dos edifícios públicos; c) Recuperação, qualificação ou construção de infra-estruturas sociais, nomeadamente as escolas e as áreas de apoio ao idoso e à criança, em parceria com o sector social; d) Reparação e segurança de pontes no âmbito de um programa nacional; e) Requalificação dos centros urbanos e investimento na habitação social, em parceria com os municípios, prioritariamente através da aquisição e recuperação dos bens imóveis devolutos; f) Confirmação do plano de barragens; g) Promoção da acessibilidade para deficientes; h) Renovação dos tribunais e construção de novos centros penitenciários; i) Promoção de sistema de transportes públicos e mobilidade sustentável; j) Melhoria das condições de trabalho e dos meios das forças de segurança.

3 – Reoriente os objectivos do QREN para o apoio a projectos com uma forte componente exportadora e simplifique e agilize o procedimento de candidaturas e о sistema de decis ão e pagamentos.
4 – Redefina, de modo público e formal, a missão da Caixa Geral de Depósitos no sentido de apoiar privilegiadamente as PME, em particular em processos de consolidação e de exportação.
5 – Altere os critérios de acesso às linhas de crédito, de forma a evitar a exigência de condições quase impossíveis de cumprir como: ter lucro nos últimos dois de três anos, não ter dívidas ao fisco ou à Segurança Social, mesmo quando o Estado é devedor da empresa.
6 – Incentive o capital de risco e os fundos de investimento em PME, que com essa participação possam trazer não apenas capital, mas também know-how, e que desenvolva o fundo para a consolidação e concentração de empresas portuguesas.
7 – Adopte as medidas necessárias a condição de preferência às PME em igualdade de circunstâncias em fornecimentos ao Estado até um montante a fixar legalmente.
8 – Adie a entrada em vigor do Novo Código Contributivo, devendo a nova data ser fixada em reunião da Comissão de Concertação Social, não devendo nunca ser anterior a 1 de Janeiro de 2011.

Aprovada em 27 de Novembro de 2009.

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