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3 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 48/XI (1.ª) (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 110/2009, DE 16 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE UMA NOVA DATA PARA A ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CONTRIBUTIVO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

1 – O projecto de lei em epígrafe, da iniciativa do CDS-PP, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública em 27 de Novembro de 2009, após ter sido discutido e aprovado na generalidade, em Plenário.
2 – Na reunião desta Comissão, realizada no dia 9 de Dezembro de 2009, procedeu-se, nos termos regimentais, à discussão e votação na especialidade do Projecto de Lei supra identificado, tendo sido apresentadas, pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, propostas de substituição dos dois que o compõem.
3 – A reunião decorreu na presença de mais de metade dos membros da Comissão em efectividade de funções, nos termos do n.º 5 do artigo 58.º do Regimento da Assembleia da República, encontrando-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
4 – A discussão e votação na especialidade do presente projecto de lei foi integralmente gravada em suporte áudio e encontra-se disponível na página da internet da 11.ª Comissão, pelo que se dispensa o seu desenvolvimento nesta sede.
Previamente à votação na especialidade, intervieram os seguintes Srs. Deputados: Pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, o Sr. Deputado Pedro Mota Soares lembrou que aquela matéria tinha sido amplamente discutida na Assembleia da República, chamando a atenção para o facto de o âmbito material do projecto de lei em apreço estar muito bem definido.
Pelo Grupo Parlamentar do PSD, o Sr. Deputado Adão Silva lembrou que, no prazo previsto de um ano, importava fazer não só uma reavaliação como uma reponderação das soluções constantes do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Pelo Grupo Parlamentar do PCP, o Sr. Deputado Jorge Machado explicou que o voto favorável do PCP não inviabilizava a possibilidade de o seu grupo parlamentar apresentar posteriormente iniciativas legislativas a respeito daquela matéria.
Pelo Grupo Parlamentar do BE, a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca disse que iria votar favoravelmente o artigo 1.º, abstendo-se no artigo 2.º por entender que em nenhum momento pode ser posto em causa que órgãos podem legislar, referindo-se ao Governo e à Assembleia da República.
Pelo Grupo Parlamentar do PS, a Sr.ª Deputada Maria José Gamboa vaticinou que, dentro de um ano, estariam à volta daquela mesa para conversar sobre o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, opinando que não deixa de ser preocupante que determinados argumentos tenham sido utilizados de forma tão linear.
5 – Da sua votação na especialidade resultou o seguinte:
A proposta de substituição do artigo 1.º (Alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro), apresentada pelo GP CDS-PP, foi aprovada, com a seguinte votação:

PS – Contra PSD – Favor CDS-PP – Favor BE – Favor PCP – Favor
A proposta de substituição do artigo 2.º (Avaliação pela Comissão Permanente de Concertação Social), apresentada pelo GP CDS-PP, foi aprovada, com a seguinte votação:

PS – Contra PSD – Favor Consultar Diário Original

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