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57 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009

c. Até Outubro de 2009 a receita fiscal apresentava uma redução, em termos homólogos acumulados, de 14,8%, superior à redução prevista no Relatório para o conjunto do ano de 2009.
Entre Setembro e Outubro de 2009 não se verifica qualquer melhoria na evolução global da receita fiscal, pelo que a melhoria de receita fiscal perspectivada no Relatório face à execução até Outubro, não se encontra sustentada nessa execução (ver na Tabela 4, em anexo, indicadores sumários da execução orçamental até Outubro de 2009).

III. Relativamente à despesa do Estado, não se apresentam previsões relativamente ao grau de execução da Iniciativa para o Investimento e Emprego (IIE), muito embora se refira o seu papel nos ―recentes sinais de recuperação da actividade económica‖. Tal impacto tambçm não se encontra quantificado.
Os indicadores conhecidos (na óptica de caixa) encontram-se na Tabela 5, em anexo.
IV. As alterações propostas na despesa destinam-se ao reforço da dotação provisional, no último mês do ano, bem como a um reforço das transferência para a Caixa Geral de Aposentações, que por funcionar em regime fechado a novos subscritores tem vindo a necessitar de valores crescentes de transferências do Orçamento. Não parecem estar contemplados quaisquer reforços eventualmente necessários para fazer face ao aumento da despesa resultante da acomodação das medidas de carácter social. Em contrapartida, a dotação de encargos com os juros da dívida pública é reduzida em 630 M€.
a. A reafectação de verbas na despesa do Estado vem confirmar a análise da UTAO ao Orçamento do Estado inicial, de 28 de Outubro de 2008, que concluiu que a projectada subida dos encargos com os juros da dívida pública aí previstos poderia não se vir a materializar. A UTAO sustentou então que «poderá não ser expectável uma subida tão forte desse custo de financiamento [da dívida]» quanto o previsto no Relatório da proposta de Orçamento, pelo que «a projecção dos encargos com juros da dívida [constante no Relatório da proposta de Orçamento] poderá ser considerada particularmente prudente».
V. Verifica-se uma incoerência interna no Relatório da PPL n.º 2/XI entre o montante do défice orçamental do subsector Estado que pode ser calculado no Quadro II.3 (14 107 M€) e o apresentado no Quadro II.4 (13 785 M€), onde se evidenciam as necessidades de financiamento.
VI. Verifica-se ainda, tal como evidenciado na Tabela 1 (em anexo a este documento), uma discrepância entre o valor da Despesa Total do Estado que o Relatório da actual Proposta de Lei n.º 2/XI atribui à previsão do Relatório da alteração ao Orçamento de Janeiro de 2009 (49 497,8 M€) e o valor que efectivamente constava (no quadro III.3) desse Relatório (48 907 M€). Esta discrepància tem impacto na variação da despesa total e na variação do saldo entre o previsto em Janeiro e em Novembro de 2009. Não foi possível à UTAO identificar a causa desta discrepância.
VII. A presente proposta de alteração reforça em 4 903,8 o limite de endividamento para o financiamento do Orçamento do Estado previsto no artigo 139.º do Orçamento do Estado, o que se traduz num reforço de 41,5% do limite de endividamento previsto nos artigos 139.º e 141.º do Orçamento face à primeira alteração ao Orçamento e num reforço de 84,8% desse limite face ao orçamento inicial (ver Tabela 2, em anexo).
a. O total de endividamento autorizado para 2009 ao abrigo dos artigos 139.º, 141.º e 149.º da Lei do Orçamento permanece inalterado em 31 807,9 M€ com a alteração proposta, em virtude da redução em igual montante do limite fixado no artigo 149.º. No entanto, acresce referir a propósito desta reafectação de parte desse limite de 20 mil milhões de euros de endividamento público, anteriormente destinados à utilização em garantias pessoais do Estado às entidades financeiras, que não se trata apenas de uma alteração de classificação face ao objectivo previsto, mas também de uma alteração da natureza da dívida que passará com a alteração proposta a constituir dívida directa efectiva do Estado, quando anteriormente se tratava de dívida indirecta e potencial, podendo ou não vir a constituir dívida efectiva do Estado. milhões de euros para a redução da cobrança desse imposto (421,8 e 355 milhões, respectivamente). Contudo, o Relatório da PPL n.º 2/XI não indica a previsão destes valores até ao final do ano de 2009.

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