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59 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009

Tabela 2 – Limites ao endividamento líquido global directo do Estado O E I2 0 0 9 O E R 2 0 0 9 PP L 2 / X I V ar i aç ão f ac e O E I0 9
A r t i g o 1 3 9 . º F i n a n c i a m e n t o d o Or ç a m e n t o d o E s t a d o 7 . 3 4 2 , 2 1 0 . 1 0 7 , 9 1 5 . 0 1 1 , 7 4 . 9 0 3 , 8 4 8 , 5 % 1 0 4 , 5 %
A r t i g o 1 4 1 . º F i n a n c i a m e n t o r e g u l a r i za ç ã o e x t r a or d . d e d í v i d a s 1 . 7 0 0 , 0 1 . 7 0 0 , 0 1 . 7 0 0 , 0 0 , 0 0 , 0 % 0 , 0 %
9 . 0 4 2 , 2 1 1 . 8 0 7 , 9 1 6 . 7 1 1 , 7 4 . 9 0 3 , 8 4 1 , 5 % 8 4 , 8 %
A r t i g o 1 4 9 . º R e f or ç o d a e s t a b i l i d a d e f i n a n c e i r a 2 0 . 0 0 0 , 0 2 0 . 0 0 0 , 0 1 5 . 0 9 6 , 2 - 4 . 9 0 3 , 8 - 2 4 , 5 % - 2 4 , 5 %
2 9 .0 4 2 , 2 3 1 .8 0 7 , 9 3 1 .8 0 7 , 9 0 , 0 0 , 0 % 9 , 5 %
S u b t o t a l a r t ig o s 1 3 9 . º e 1 4 1 . º
T o t a l a r t i g o s 1 3 9 .º , 1 4 1 .º e 1 4 9 .º
V a r i a ç ã o f a c e O E R 2 0 0 9 Notas: OER2009 designa Orçamento do Estado Rectificado para 2009 (Lei n.º 10/2009) e OEI2009 – Orçamento Inicial para 2009 (Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro).

Gráfico 1 – Variação da dívida directa do Estado até Outubro de 2009 e limites de endividamento ao abrigo dos artigos 139.º e 141.º do OE/2009

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