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63 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009

PROPOSTA DE LEI N.º 2/XI (1.ª) [SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 64-A/2008, DE 31 DE DEZEMBRO (ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2009)] Parecer do Governo Regional da Madeira

Relativamente ao assunto em. epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Sr. Secretário Regional do Plano e Finanças de manifestar a Vossa Excelência a discordância do Governo Regional da Madeira à proposta de lei n.º 2/XI (1.ª) (GOV), na medida em que a mesma (i) não contempla a regularização das responsabilidades financeiras do Estado perante esta Região Autónoma, incluindo a Administração Regional, a Administração Local е о Sector Empresarial (ii) nem permite que a Região Autónoma da Madeira possa recorrer a empréstimos para atenuar os efeitos da crise.
Os principais assuntos pendentes de solução que a Região pretende que sejam considerados em sede de Orçamento do Estado – e que, a serem aceites, faria com que fosse emitido um parecer favorável ao documento – são os seguintes:

1. Verbas em atraso devido à incorrecta aplicação da fórmula de cálculo das transferências do Orçamento do Estado – Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro De acordo com os nossos cálculos, o valor dos acertos referentes às transferências do Orçamento do Estado ascendem a 77,92 milhões de euros, que compara com os 55,01 milhões de euros calculados pelo Ministério das Finanças, existindo uma divergência na ordem dos 22,9 milhões de euros desfavorável à Região Autónoma da Madeira.
Deste valor global em dívida, foi inscrita uma verba de 9,15 milhões de euros no Orçamento do Estado para 2007 – artigo 109.º, alínea l) que segundo informação obtida junto do Ministério das Finanças corresponde à 1.ª de 6 prestações anuais, a qual foi transferida no decurso do ano de 2007.
Assim, à data, a Região tem a receber a importância de 68,77 milhões de euros, sendo que em 2008 não foi recebida qualquer verba.
Decorrente destes acertos, deve ser revisto o valor de referência que esteve na base dos cálculos das transferências ao abrigo da nova Lei de Finanças das Regiões Autónomas (montante das transferências referente ao ano de 2006), o que influenciará o valor das transferências de 2007 e anos seguintes.

2. Comparticipação nacional nos sistemas comunitários de incentivos financeiros nacionais de apoio ao sector produtivo Continuam por transferir para a Região Autónoma da Madeira os valores referentes à componente nacional dos sistemas de incentivos comunitários ao sector agrícola, devidos desde 1998 até 2006 (correspondente aos anos em que vigorou a anterior LFRA).
Está em causa uma dívida na ordem dos 25,63 milhões de euros, valor apurado até 31.12.2006, data até à qual esteve em vigência a anterior Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

3. Verbas em atraso devidas no âmbito da Convergência Tarifária O contrato relativo à convergência tarifária da energia eléctrica celebrado em Abril de 2003 entre o Governo Regional, a Empresa de Electricidade da Madeira (EEM) е о Governo da Repõblica prevê um plano de pagamentos até ao ano 2013.
De acordo com o contrato, o valor da compensação financeira a transferir pelo Governo da República para a EEM relativamente à convergência tarifária entre 1998 e 2003 foi estabelecido pela ERSE, por ofício datado de 30 de Junho de 2007, tendo-se concluído que a compensação financeira ascendia a cerca de 44,36 milhões de euros.
O valor em dívida atinge actualmente os 26,63 milhões de euros, podendo atingir os 27,10 milhões de euros no final de 2009 se não for concretizada qualquer transferência.
Secretaria Regional do Plano e Finanças

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