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64 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009

Relembra-se que o acumular de montantes a receber do Governo da República foi uma das situações que, nos últimos anos, contribuiu para os níveis de endividamento demasiado elevados que a EEM atingiu e que compromete os recursos financeiros disponíveis para a realização de investimentos necessários, bem como à própria viabilidade económico-financeira da empresa, sendo urgente encontrar uma solução para a entrega destas verbas.

4. Regularização da dívida do Estado com a Companhia Logística de Combustíveis da Madeira, SA No que diz respeito à dívida do Estado para com a Companhia Logística de Combustíveis da Madeira, depois da última transferência efectuada, autorizada por Despacho de 6 de Janeiro de 2006, no montante de 2,29 milhões de euros, não foi ainda orçamentada qualquer outra verba para o efeito.
Assim, está pendente o pagamento do saldo final em dívida, no montante de cerca de 7,74 milhões de euros, que contempla o valor de 5,5 milhões de euros a título de comparticipação financeira adicional ao Projecto de 27,5%, conforme comunicação do Ministério das Finanças e Ministério da Presidência datado de 5 de Dezembro de 2002.

5. Rede Nacional de Bibliotecas Públicas Na área da Cultura, em 2003 foi definido, através de Protocolo celebrado entre o IPLB – Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e a Direcção Regional dos Assuntos Culturais, aplicar o Programa da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas à Região Autónoma da Madeira, na sequência de um levantamento da situação existente, tendo na altura o IPLB inscrito no PIDDAC para 2003 verbas destinadas ao co-financiamento dos projectos.
Até à data não foi concretizada qualquer transferência, sendo que a verba devida no âmbito da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas ascende actualmente aos 850 mil euros devida ao município de Câmara de Lobos.

6. Pagamento das despesas com as deslocações dos praticantes que representam clubes da Região Autónoma da Madeira, quando participam em representação das selecções nacionais, assim como dos árbitros da RAM nomeados pelas Federações A Região pretende que seja dado cumprimento ao Despacho n.º 22932/2007, de 29 de Agosto, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, publicado no Diário da República, 2.a Série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007, e com efeitos a 1 de Julho de 2007, na medida em que mantém-se a recusa de quase todas as Federações nacionais em assumirem custos com participantes em selecções e árbitros convocados para selecções nacionais.
Prevê-se que o encargo para 2009 ascenda a cerca de 0,6 milhões de euros, valor que deverá ser assegurado pelo Orçamento Rectificativo do Estado para 2009.
Para a regularização das responsabilidades do Estado para com a Região Autónoma da Madeira, propõese a seguinte alteração ao artigo 129.º do Orçamento do Estado para 2009:

«Artigo 129.º Aquisição de activos e assunção de passivos e responsabilidades

1 – (»)

a) (») b) (») c) A regularizar responsabilidades do Estado perante a Região Autónoma da Madeira, e a entidades públicas desta Região Autónoma, resultantes dos seguintes compromissos: i) Acertos nas transferências do Orçamento do Estado, até ao limite de 68,77 milhões de euros; ii) Comparticipação nacional nos projectos co-financiados por fundos comunitários, no sector da agricultura, até ao limite de 25,63 milhões de euros;

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