O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

65 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009

iii) Verba devida no âmbito do Contrato relativo à Convergência Tarifária da Energia Eléctrica, até ao limite de 27,10 milhões de euros; iv) Verba devida à Companhia Logística de Combustíveis da Madeira, até ao limite de 7,74 milhões de euros; v) Verba devida no âmbito da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, até ao limite de 850 mil euros.

2 (»)»

Relativamente à autorização para a contracção de empréstimos, a proposta de Lei em apreço vem alterar a afectação dos limites de endividamento já autorizados, aumentando de 10.107,90 milhões de euros para 15.011,7 milhões de euros o montante afecto ao financiamento do Orçamento do Estado, para compensar a redução da receita fiscal. Perante este facto, não faz sentido que na actual conjuntura se continue a estabelecer um endividamento líquido nulo para a Região Autónoma da Madeira.
Para suprir os efeitos da crise, a Região tem tentado obter autorização para contrair um empréstimo no valor de 129 milhões de euros, na medida em que esta é a única forma que se afigura exequível para regularizar compromissos assumidos.
Com efeito, para além da quebra das receitas fiscais, a Região acumula, desde 2007, os efeitos da redução das transferências da União Europeia e do próprio Orçamento do Estado, agravado pelo aumento das contribuições obrigatórias para a Caixa Geral de Aposentações.
Se, por hipótese, o endividamento previsto para o corrente ano para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado fosse «repartido» pelo Estado e pelas Regiões Autónomas pelo método da capitação, a Região poderia aumentar o seu endividamento até cerca de 388 milhões de euros. De forma simplista, se a este valor deduzíssemos as transferências do OE para a Região, bem como o empréstimo que foi autorizado no corrente ano (que possibilitou o encerramento do QCAIII sem perda de fundos), a Região Autónoma da Madeira teria ainda uma margem para aumentar o seu endividamento líquido em cerca de 129,7 milhões de euros, como se pode constatar pelo quadro seguinte.
(Un.: euros) RAM 1. ENDIVIDAMENTO PER САРITА (*) 388.280.051 2.TRANSFERÊNCIAS OE 2009+COMPENSAÇÃO DO IVA 208.492.399 3. DIFERENÇA (1-2) 179.787.652 4. ENDIVDAMENTO JÁ AUTORIZADO PARA 2009 50.000.000 5. MARGEM (3-4) 129.787.652 (*) Valor que näo considera o limite de endividamento autorizado para a estabilidade dos mercados financeiros.

Nos quadros seguintes podemos verificar o efeito da contratação de um empréstimo de 129 milhões de euros no défice e na dívida pública da Região.

Défice/PIB Ano RAM Estado 2009 3,7% 7,9%

Dívida Directa/PIB Ano RAM Estado 2009 19,1% 80,2%

Páginas Relacionadas
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009 Por via dos pontos 4. e 5., o nosso
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009 A discussão na generalidade da propo
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009 Artigo 149.º [»] Excepcionalme
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009 Quadro I.1. – Principais Indicadores
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009 Gráfico I.2 – Crescimento real do PI
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009 Em Portugal, os empréstimos concedid
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009 A melhoria das condições verificadas
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009 A evolução relativamente favorável d
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009 Quadro II.1 – Evolução dos principai
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009 Receitas e Despesas do Estado
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009 que tenha vindo a registar uma melho
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009 Quadro II.4 – Necessidades e Fontes
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009 Quadro II.5 – Composição do Financia
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009 A Informação Técnica n.º 1/2009/XI,
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009 A presente iniciativa foi apresentad
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009 I. Análise sucinta dos factos e situ
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009 São observados os requisitos formais
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009 agendadas: a apreciação e votação do
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009 c. Até Outubro de 2009 a receita fis
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009 b. A evolução das sucessivas previsõ
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009 Tabela 2 – Limites ao endividamento
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009 Tabela 3 – Sucessivas previsões de n
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009 Tabela 5 – Indicadores de execução d
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009 O E R 2 0 0 9 ( J a n 2 0 0 9 )
Pág.Página 62