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67 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009

Parecer da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Subcomissão da Comissão Permanente de Economia reuniu no dia 9 de Dezembro de 2009, na delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade de Ponta Delgada, a fim de apreciar e dar parecer sobre a proposta de lei n.º 2/XI (1.ª) ―Segunda alteração á Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009) ‖.

CAPÍTULO I ENQUADRAMENTO JURÍDICO

A apreciação do presente projecto de decreto-lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea i) do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores – Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro.

CAPÍTULO II APRECIAÇÃO NA GENERALIDADE E ESPECIALIDADE

A presente proposta de lei visa alterar a Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009), devido, segundo os proponentes, aos efeitos da crise financeira e económica internacional, que se fizeram sentir no nosso país.
Como fundamentos para a alteração orçamental proposta, o Governo da Repõblica, argumenta que, ―a fim de combater os efeitos da crise, tomou várias medidas para promover o crescimento económico e o emprego, apoiar o investimento, reforçar a solidez das instituições de crédito e promover as condições de liquidez nos mercados financeiros e, nessa medida, garantir a regularidade do financiamento às famílias e às empresas, nomeadamente, redução dos prazos dos reembolsos, concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, regime de capitalização pública e lançou ainda a Iniciativa para o Investimento e o Emprego, que se consubstancia num programa integrado de promoção do investimento e do emprego. Não obstante o impacto positivo dessas medidas e de uma evolução mais favorável dos mercados financeiros, a diminuição da receita fiscal torna necessário efectuar alguns ajustamentos, nomeadamente ao nível da redistribuição dos limites do endividamento previstos para fazer face às necessidades decorrentes da execução do Orçamento do Estado e da reafectação de algumas rubricas da despesa, sem aumentar o limite máximo autorizado.‖ A Subcomissão deliberou por maioria, com os votos a favor do PS e as abstenções do PSD, CDS-PP e do BE nada ter a opor.

O Deputado Relator, Francisco V. César — O Presidente da Comissão, José de Sousa Rego.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 2.ª Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo reuniu aos 4 dias do mês de Dezembro de 2009, pelas 11.00 horas, com o intuito de analisar a proposta de lei em epígrafe, a solicitação do Gabinete de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República.
Após análise do documento em apreço, a Comissão deliberou emitir parecer discordante na medida em que a mesma (i) não contempla a regularização das responsabilidades financeiras do Estado perante esta Região Autónoma, incluindo a Administração Regional, a Administração Local e o Sector Empresarial (ii) nem permite que a Região Autónoma da Madeira possa recorrer a empréstimos para atenuar os efeitos da crise.

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