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68 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009

Os principais assuntos pendentes de solução que a Região pretende que sejam considerados em sede de Orçamento do Estado – e que, a serem aceites, faria com que fosse emitido um parecer favorável ao documento – são os seguintes:

1. Verbas em atraso devido à incorrecta aplicação da fórmula de cálculo das transferências do Orçamento do Estado – Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro De acordo com os nossos cálculos, o valor dos acertos referentes às transferências do Orçamento do Estado ascendem a 77,92 milhões de euros, que compara com os 55,01 milhões de euros calculados pelo Ministério das Finanças, existindo uma divergência na ordem dos 22,9 milhões de euros desfavorável à Região Autónoma da Madeira.
Deste valor global em dívida, foi inscrita uma verba de 9,15 milhões de euros no Orçamento do Estado para 2007 – artigo 109.º, alínea l) que segundo informação obtida junto do Ministério das Finanças corresponde à 1.ª de 6 prestações anuais, a qual foi transferida no decurso do ano de 2007.
Assim, à data, a Região tem a receber a importância de 68,77 milhões de euros, sendo que em 2008 não foi recebida qualquer verba.
Decorrente destes acertos, deve ser revisto o valor de referência que esteve na base dos cálculos das transferências ao abrigo da nova Lei de Finanças das Regiões Autónomas (montante das transferências referente ao ano de 2006), o que influenciará o valor das transferências de 2007 e anos seguintes.

2. Comparticipação nacional nos sistemas comunitários de incentivos financeiros nacionais de apoio ao sector produtivo Continuam por transferir para a Região Autónoma da Madeira os valores referentes à componente nacional dos sistemas de incentivos comunitários ao sector agrícola, devidos desde 1998 até 2006 (correspondente aos anos em que vigorou a anterior LFRA).
Está em causa uma dívida na ordem dos 25,63 milhões de euros, valor apurado até 31.12.2006, data até à qual esteve em vigência a anterior Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

3. Verbas em atraso devidas no âmbito da Convergência Tarifária O contrato relativo à convergência tarifária da energia eléctrica celebrado em Abril de 2003 entre o Governo Regional, a Empresa de Electricidade da Madeira (EEM) е о Governo da Repõblica prevê um plano de pagamentos até ao ano 2013.
De acordo com o contrato, o valor da compensação financeira a transferir pelo Governo da República para a EEM relativamente à convergência tarifária entre 1998 e 2003 foi estabelecido pela ERSE, por ofício datado de 30 de Junho de 2007, tendo-se concluído que a compensação financeira ascendia a cerca de 44,36 milhões de euros.
O valor em dívida atinge actualmente os 26,63 milhões de euros, podendo atingir os 27,10 milhões de euros no final de 2009 se não for concretizada qualquer transferência.
Relembra-se que o acumular de montantes a receber do Governo da República foi uma das situações que, nos últimos anos, contribuiu para os níveis de endividamento demasiado elevados que a EEM atingiu e que compromete os recursos financeiros disponíveis para a realização de investimentos necessários, bem como à própria viabilidade económico-financeira da empresa, sendo urgente encontrar uma solução para a entrega destas verbas.

4. Regularização da dívida do Estado com a Companhia Logística de Combustíveis da Madeira, SA No que diz respeito à dívida do Estado para com a Companhia Logística de Combustíveis da Madeira, depois da última transferência efectuada, autorizada por Despacho de 6 de Janeiro de 2006, no montante de 2,29 milhões de euros, não foi ainda orçamentada qualquer outra verba para o efeito.
Assim, está pendente o pagamento do saldo final em dívida, no montante de cerca de 7,74 milhões de euros, que contempla o valor de 5,5 milhões de euros a título de comparticipação financeira adicional ao

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