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4 | II Série A - Número: 014 | 15 de Dezembro de 2009

Artigo 2.º Entrada em vigor

O disposto no artigo 1.º da presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.

Aprovado em 11 Dezembro de 2009 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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DECRETO N.º 4/XI PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 110/2009, DE 16 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE UMA NOVA DATA PARA A ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO DOS REGIMES CONTRIBUTIVOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL DE SEGURANÇA SOCIAL

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro

É alterado o artigo 6.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção:

―Artigo 6.º [»]

1 – A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.
2 – As disposições constantes dos artigos 277.º a 281.º passam a ter como primeiro ano de referência, para a entrada em vigor, o ano de 2011, adaptando-se consecutivamente aos anos seguintes.‖

Artigo 2.º Avaliação pela Comissão Permanente de Concertação Social

A entrada em vigor referida no artigo anterior é precedida de uma avaliação efectuada em reunião da Comissão Permanente de Concertação Social.

Aprovado em 11 de Dezembro de 2009 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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