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37 | II Série A - Número: 017 | 19 de Dezembro de 2009

atmosféricos, como a amputação provocada neste espaço referencial de Coimbra, não poderão de forma alguma ser compensados.
Em meados de Setembro, o Governo e a Estradas de Portugal decidiram cancelar o concurso público da subconcessão Auto-Estradas do Centro, que incluía o novo traçado do IC2 com atravessamento da Mata Nacional do Choupal, devido ao grande aumento dos preços propostos pelas empresas concorrentes (Mota Engil e Edifer) na primeira fase e na proposta final. Esta deveria ter sido a oportunidade aproveitada para rejeitar definitivamente o atravessamento da Mata do Choupal pelo IC2.
Entretanto, já foi lançado o segundo concurso público internacional para esta subconcessão, onde é mantido, com ligeiras alterações, o atravessamento da Mata do Choupal e todos os impactes negativos analisados na AIA, uma vez que a área de incidência é idêntica.
O Bloco de Esquerda considera que a decisão de contratar relativa à subconcessão de lanços que obriguem ao atravessamento da Mata do Choupal pelo IC2 deverá ser revogada, nos termos do n.º 2 do artigo 80.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, uma vez que é necessário alterar aspectos fundamentais das peças do procedimento de forma a não permitir este atentado à qualidade de vida das populações de Coimbra.
Nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em Plenário, resolve recomendar ao Governo que:

1 — Revogue a decisão de contratar do concurso público internacional da subconcessão Auto-Estradas do Centro, na parte que diz respeito ao Trecho 1, traçado do IC2 Coimbra/Trouxemil, procedendo à alteração das peças de procedimento de modo a que as mesmas consagrem uma solução de traçado que não atravesse a Mata Nacional do Choupal e apresente menores impactes ambientais e sociais para a população de Coimbra; 2 — Proceda à revogação parcial da Declaração de Impacte Ambiental do projecto «IP3 — Coimbra (Trouxemil)/Mealhada, IC2 Coimbra/Oliveira de Azeméis (A32/IC2) e IC3 Coimbra/IP3», excluindo do seu âmbito o Trecho 1 referente ao traçado do IC2 Coimbra/Trouxemil; 3 — Diligencie a realização de um novo Estudo de Impacte Ambiental para o traçado do IC2 entre Coimbra e Trouxemil, avaliando várias alternativas rodoviárias que rejeitem o atravessamento da Mata Nacional do Choupal, ponderando na sua selecção a que apresenta menores impactes ambientais e melhor concretiza a separação do tráfego urbano e pendular do tráfego nacional; 4 — Adopte medidas eficazes para a requalificação e preservação da Mata Nacional do Choupal.

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 2009 As Deputadas e os Deputados do BE: José Manuel Pureza — Helena Pinto — Mariana Aiveca — Catarina Martins — Ana Drago — Francisco Louçã — Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — José Moura Soeiro — Pedro Soares — Rita Calvário — José Gusmão — Heitor Sousa — Cecília Honório.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 31/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO SETE MEDIDAS ANTICRISE COM EFEITO RÁPIDO NA AGRICULTURA, CINCO MEDIDAS PARA O RPU SER PAGO A TEMPO E HORAS, NOVE MEDIDAS PARA SALVAR O PRODER E QUE DEFENDA O INTERESSE NACIONAL E A AGRICULTURA PORTUGUESA JUNTO DA UNIÃO EUROPEIA

1 — No entender do CDS-PP há quatro prioridades absolutas para o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, se o que se pretende é modificar a sério o estado de desinvestimento e desmotivação do sector:

a) Medidas anticrise específicas para o sector agrícola que compensem a queda do rendimento do agricultor e a sua crescente dificuldade em vender, com factores de produção tão elevados e preços ao produtor tão baixos;

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