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22 | II Série A - Número: 018 | 22 de Dezembro de 2009

países adoptaram políticas integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países demonstram não só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.
A família é também absolutamente decisiva para ultrapassar o problema da baixa natalidade em Portugal, que se regista desde meados da década de 60 e teve os seus pontos mais baixos em 2006 e 2007. O índice de fecundidade situa-se, neste momento, em 1,3 filhos por mulher em idade fértil (dos 15 aos 49 anos), situando-se bastante abaixo dos 2,1 necessários para a reposição das gerações. O tema da baixa natalidade e o aumento da esperança média de vida trazem problemas transversais muito relevantes e que a todos tocam, pois concorrem decisivamente para o envelhecimento da população.
Assumimos também a ideia de que quem tem três ou mais filhos já está a contribuir de forma positiva para o sistema social, pelo que faz sentido que o Estado diferencie excepcionalmente, em particular no momento da reforma. A introdução do factor de sustentabilidade está em ligação directa com o aumento da esperança média de vida e a falta de renovação das gerações. Quem contribui para essa renovação deve poder ver o seu contributo reconhecido e obter uma reforma não antes de concluído o tempo exigido, mas sem ter de pagar mais, trabalhar mais ou receber menos para poder obter a reforma nesse momento.
Em Novembro de 2007 o CDS-PP apresentou publicamente o relatório Natalidade — O Desafio Português, onde analisou o problema e apontou caminhos seguros para a sua resolução. Na nossa perspectiva a função do Estado, nesta matéria, é a de criar condições para que as famílias reconheçam a importância da questão.
Ou seja, focar as suas políticas na promoção de um ambiente que permita às pessoas escolherem com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que efectivamente corresponde aos dados conhecidos.
Concluímos que é possível inverter a tendência de queda da natalidade e, num horizonte temporal de 10 anos, alcançar níveis mais próximos do indicador de substituição das gerações (2,1 filhos por mulher). Para tal é necessário criar um ambiente político e social amigo da família, através da concertação de políticas em diversos domínios, nomeadamente políticas de segurança social e, sobretudo, garantindo uma actuação não contraditória por parte do Estado.
Entendemos que quem teve dois ou mais filhos contribuiu decisivamente para a sustentabilidade da segurança social, pelo que ser-lhe-á desaplicado o factor de sustentabilidade, aquando da reforma.
Face ao exposto, e ao abrigo das normas constitucionais, o CDS-PP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro

É alterado o artigo 64.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro:

«Artigo 64.º Factor de sustentabilidade

1 — (») 2 — (») 3 — O factor de sustentabilidade só é aplicado na percentagem de 50% ao requerente da pensão estatutária que tenha dois filhos, a partir do momento em que, para o cálculo da pensão de reforma, seja considerada toda a carreira contributiva do trabalhador.
4 — O factor de sustentabilidade não é aplicado ao requerente da pensão estatutária que tenha mais de dois filhos, a partir do momento em que, para o cálculo da pensão de reforma, seja considerada toda a carreira contributiva do trabalhador.»

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor com o Orçamento do Estado para o ano de 2010.

Palácio de São Bento, 16 de Dezembro de 2009.

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