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24 | II Série A - Número: 018 | 22 de Dezembro de 2009

Ao crescimento dos pedidos de apoio, muitos dos quais ficam sem resposta dadas as limitações actualmente existentes nas regras de atribuição de bolsa, somam-se problemas crónicos, relacionados com i) a definição de quem pode usufruir desses apoios, ii) com valores de bolsa que não correspondem, de forma alguma, aos custos reais de frequência do ensino superior e com iii) atrasos incompreensíveis no pagamento das bolsas, muitas vezes relacionados com a falta de condições em termos de recursos humanos dos serviços de acção social.

A política de acção social no ensino superior em Portugal: Uma política de acção social clara, equitativa e justa para os estudantes do ensino superior público constitui, num quadro de agravamento dos encargos das famílias portuguesas com a frequência do ensino, uma prioridade política óbvia.
Com efeito, e diversamente dos compromissos programáticos, as transferências do Orçamento do Estado para as instituições de ensino superior têm decrescido de forma continuada face ao número de alunos inscritos, o que tem acarretado de forma inequívoca um significativo acréscimo do esforço financeiro exigido às famílias.
Prosseguindo a tendência anterior (em que, de acordo com dados da OCDE, a despesa pública por aluno decresce cerca de 12% entre 1995 e 2004), verifica-se que as transferências do Orçamento do Estado diminuem de 4595,1€ por aluno em 2006 para 4174,4€ em 2008 (numa quebra que se aproxima portanto dos 9%), tendo-se mantido a mesma tendência em 2009.
O valor das propinas aumentou de forma consecutiva na última década, situando-se actualmente em mais de 900 euros na generalidade das universidades públicas. Contrariando um dos principais fundamentos apresentados pelo Governo para justificar o aumento das propinas, segundo o qual o mesmo seria acompanhado por um reforço significativo da acção social escolar, torna-se hoje claro que entre 2006 e 2009 as receitas próprias das universidades (nas quais as propinas assumem um peso que ronda em regra valores superiores a 50%) aumentaram cerca de 27%, enquanto os encargos orçamentais globais com a acção social se limitaram a um aumento de cerca de 11% no mesmo período (diminuindo, porém, a componente relativa ao financiamento através do Orçamento do Estado em cerca de 16%).
Feitas as contas, apenas 5% do investimento público é canalizado para bolsas de estudo em Portugal, num claro contraste com a situação verificada em países como o Reino Unido, Dinamarca, Suécia ou Noruega, onde as bolsas de estudo podem atingir o valor de 30% do investimento público. Na Finlândia, por exemplo, que tantas vezes é apontada como exemplo para Portugal, os subsídios aos alunos atingem os 17%.
Neste contexto, uma política de acção social escolar ajustada à realidade deve ser entendida como condição de democracia e de garantia dos princípios estabelecidos no quadro legal em vigor.
O próprio regime jurídico das instituições de ensino superior, promulgado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, consagra, no seu artigo 20.º, a «existência de um sistema de acção social escolar que favoreça o acesso ao ensino superior e a prática de uma frequência bem sucedida, com discriminação positiva dos estudantes economicamente carenciados», garantindo que «nenhum estudante é excluído do sistema do ensino superior por incapacidade financeira».
Para além deste enquadramento, o processo de atribuição de apoios directos tem ainda sido estabelecido pelo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público, aprovado pelo Despacho n.º 10324-D/97 (2.ª série), de 31 de Outubro, alterado pelos Despachos n.os 13766-A/98 (2.ª série), de 7 de Agosto, 20768/99 (2.ª série), de 3 de Novembro, 7424/2002 (2.ª série), de 10 de Abril, 24386/2003 (2.ª série), de 18 de Dezembro, e pelo Despacho n.º 4183/2007 (2.ª série), de 6 de Março.
Verifica-se, contudo, que os processos de apreciação de candidaturas e de atribuição de apoios directos, pelos diferentes serviços universitários e politécnicos, se encontram subordinados a normas específicas. A natureza aberta dos diversos parâmetros subjacentes resulta numa proliferação de critérios adoptados por cada instituição, sem que o enquadramento legal consiga garantir a convergência, equidade e conformidade de entendimentos, indispensável a um sistema de acção social justo e equitativo.
A diversidade de critérios na concessão de apoios é do conhecimento do Governo e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Com efeito, não só a tutela conhece a situação de iniquidade criada, como ousa mesmo, através do Despacho n.º 4183/2007, explicitar terem sido dadas instruções à Direcção-

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