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25 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009

esses planos ser públicos e definidos através de critérios objectivos de avaliação. A avaliação voluntária dos professores deve ser estimulada pelas administrações educativas. A avaliação do sistema educativo encontra-se definida no artigo 140.º18 e seguintes, do mesmo diploma. A Lei n.º 7/2007, de 12 de Abril19, ―Estatuto Básico do Funcionário Põblico‖, debruça-se no artigo 20.º20 sobre a questão da avaliação do desempenho, aplicando-se genericamente à carreira docente até existir normativo específico aprovado. Desde 2006 que se encontra em negociações21 o projecto de ―Estatuto do Funcionário Docente Não Universitário‖22, não estando até ao presente o processo concluído. O artigo 30.º deste projecto de Estatuto desenvolve as ideias base do artigo 106º da Lei Orgânica n.º 2/2006 relativamente à avaliação dos docentes23. Em relação às comunidades autónomas, a Andaluzia, as Astúrias, a Catalunha, a Cantábria têm dado passos no sentido da avaliação dos docentes. No caso da Andaluzia, a Lei n.º 17/2007, de 10 de Dezembro24, ―sobre Educação de Andaluzia‖, prevê no artigo 21.º25, parágrafo 1, que possam ser atribuídos incentivos económicos anuais para os docentes do ensino público pelo sucesso no cumprimento dos objectivos fixados para cada centro escolar, acordados com a administração educativa. O artigo 157.º26 define o órgão responsável pela avaliação dos professores, a Agência Andaluza de Avaliação Educativa, processo que se deverá desenrolar com transparência, objectividade, imparcialidade e confidencialidade. No caso da Catalunha, todo o Título XI27 da Lei n.º 12/2009, de 10 de Julho28, ―sobre educação‖ destina-se a regular o sistema de avaliação nesta comunidade autónoma. Na Cantábria, o sistema de avaliação de professores é genericamente apresentado pelo artigo 122.º29 e os artigos do Título VIII30 da Lei de Cantábria n.º 6/2008, de 26 de Dezembro31, ―sobre Educação de Cantábria‖. Nas Astõrias, o governo autónomo conseguiu recentemente o acordo dos sindicatos relativamente a um anteprojecto de lei sobre esta temática32.

FRANÇA A avaliação dos estabelecimentos de ensino33 é feita anualmente e consubstancia-se na publicação de indicadores de resultados dos estabelecimentos escolares34, os quais têm em conta as características dos alunos que os frequentam, nomeadamente a idade e origem social. A inspecção e avaliação da educação encontram-se definidas no Code de l'éducation, nos artigos L2411 a L241-1135. O Código regula ainda especificamente as missões de inspecção e avaliação dos docentes, nos artigos L241-436, R241-3 a 537, R241-6 a 1638 e R241-1939. 18 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.t6.html#a140 19 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l7-2007.html 20 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l7-2007.t3.html#a20 21 http://www.stes.es/documentacion/estatuto_fd/estatuto_fd.htm 22 http://www.stes.es/documentacion/estatuto_fd/070709_estatuto.pdf 23http://gdc.feteugt.es/cuteeditornet/imagenes/2008/Gab_Tecnico/Estudios/DOCINFevaluacion_docente.pdf 24 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/an-l17-2007.html 25 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/an-l17-2007.t1.html#a21 26 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/an-l17-2007.t6.html#a157 27 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ca-l12-2009.t11.html 28 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ca-l12-2009.html 29 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ct-l6-2008.t5.html#a122 30 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ct-l6-2008.t8.html#a143 31 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ct-l6-2008.t5.html 32 http://www.feteasturias.es/Publica/Curso%202009-2010/documento_acuerdo_05_11_2009.pdf 33 http://www.education.gouv.fr/cid264/l-evaluation-des-etablissements.html#dans-l-enseignement-scolaire 34 http://www.education.gouv.fr/cid3014/indicateurs-de-resultats-des-lycees.html 35http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=3CE7B4E7FF5D1F20B34DD95827638A6D.tpdjo09v_1?idSectionTA=LEGISCTA0
00006166591&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20091123 36http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do?idArticle=LEGIARTI000006524696&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=2
0081229&fastPos=2&fastReqId=1408069153&oldAction=rechExpTexteCode 37http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006182500&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20
081229 38http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006182501&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20
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