O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 38/XI (1.ª) (ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, VISANDO A DEFESA DA INVESTIGAÇÃO E A EFICÁCIA DO COMBATE AO CRIME)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I — Considerandos

I.a) Nota introdutória Um grupo de Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 10 de Novembro de 2009, o projecto de lei n.º 38/XI (1.ª), que «Altera o Código de Processo Penal, visando a defesa a investigação e a eficácia do combate ao crime».
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 12 de Novembro de 2009, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respectivo parecer.

I.b) Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa O projecto de lei sub judice pretende alterar o Código de Processo Penal (CPP), introduzindo correcções em matéria de segredo de justiça, prazos de duração máxima do inquérito, detenção e prisão preventiva, com a finalidade de garantir a defesa da investigação e a eficácia do combate ao crime.
Considerando que «As alterações introduzidas no Código de Processo Penal da X Legislatura, sob proposta do Governo, tiveram consequências negativas no combate à criminalidade» e tendo em conta «que a recente publicação do Relatório de Monitorização da Reforma Penal veio comprovar as graves disfunções de que enfermou a revisão do Código de Processo Penal», os proponentes assumem que é urgente «a correcção de alguns dos aspectos mais negativos das alterações ao Código de Processo Penal introduzidas em 2007, designadamente em matéria de segredo de justiça, prisão preventiva, prazos máximos de duração do inquérito e detenção» — cfr. exposição de motivos.
Assim, com o objectivo de defesa da investigação, o PCP propõe alterações ao regime do segredo de justiça e aos prazos de duração máxima do inquérito.
Nesse sentido, os proponentes defendem o regresso ao anterior regime de segredo de justiça, consagrando a regra de sujeição do processo a segredo de justiça durante as fases de inquérito e de instrução, e fixando a publicidade somente a partir da decisão instrutória ou do momento em que a instrução já não puder ser requerida. Prevêem, porém, que a regra da sujeição a segredo de justiça possa ser afastada por decisão do juiz de instrução, com a concordância do Ministério Público — cfr. artigo 86.º, n.os 1, 2 e 3, do CPP na redacção proposta pelo projecto de lei n.º 38/XI (1.ª), do PCP.
O projecto de lei em apreço cria ainda «um mecanismo de identificação de quem tem acesso aos autos como forma de dissuadir e combater eventuais violações do segredo de justiça». Com efeito, prevê-se que as pessoas a quem é permitido o acesso aos autos são identificadas no processo, com indicação do acto ou documento de cujo conteúdo tomaram conhecimento — cfr. artigo 86.º, n.º 8, do CPP na redacção proposta pelo projecto de lei n.º 38/XI (1.ª), do PCP.
Refira-se que, nesta matéria, o PCP retoma integralmente o seu projecto de lei n.º 452/X (3.ª) e recupera parte das propostas constantes do seu projecto de lei n.º 370/X (2.ª) (nesta iniciativa, o PCP mantinha a regra então vigente de sujeição do processo a segredo de justiça durante as fases do inquérito e da instrução, e propunha um mecanismo de identificação das pessoas que consultassem elementos de processo em segredo de justiça).

Páginas Relacionadas
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 O projecto de lei n.º 38/XI (1.ª), d
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 Segredo de justiça CPP antes da revi
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 Segredo de justiça CPP antes da revi
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 Segredo de justiça CPP antes da revi
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 Segredo de justiça CPP antes da revi
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 Segredo de justiça CPP antes da revi
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 Prazos de duração máxima do inquérit
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 Prazos de duração máxima do inquérit
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 Detenção CPP antes da Revisão de 200
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 Prisão preventiva CPP antes da Revis
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 Com efeito, inverteu-se a regra do s
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 do BE (tendo o n.º 3 passado a estar
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 I.d) Outros antecedentes parlamentar
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 — Proposta de lei n.º 222/X (4.ª) —
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 — cfr. DAR I Série n.º 89, de 5 de J
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 adiamento do acesso aos autos, que t
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 Conselho Superior do Ministério Públ
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 NOTA TÉCNICA Projecto de Lei n
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 Publicidade do processo e segredo de
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 determinadas pessoas do conteúdo de
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 prevista no número anterior as dispo
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 Regime da detenção — procurando ―garan
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 em curso processo de extradição ou d
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 A versão actual destes artigos decor
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 2. Quando existam indícios suficient
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 cúmplices; proteger a pessoa em inve
Pág.Página 53