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41 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009

— Proposta de lei n.º 222/X (4.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições — esta proposta de lei, que deu origem à Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio (aprovada em votação final global em 19 de Março de 2009, com os votos a favor do PS, contra do PCP, BE, Os Verdes e Deputada Luísa Mesquita, e a abstenção do PSD, CDS-PP e Deputado José Paulo Carvalho — cfr. DAR I Série n.º 59, de 20 de Março de 2009, p. 38), veio criar um regime especial de detenção e de prisão preventiva para os crimes cometidos com arma (artigo 95.º-A). Na especialidade, este artigo obteve a seguinte votação: «Artigo 95.º-A — na redacção da proposta de eliminação do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP — rejeitada, com votos contra do PS, a favor do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP; — Na redacção da proposta de substituição, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS — aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e do BE e a abstenção do CDS-PP; Em declaração de voto, o Sr. Deputado António Montalvão Machado, do PSD, voltou a afirmar que a inserção desta matéria é um erro jurídico, porquanto nenhuma das leis que contêm disposições penais dispõem de normas relativas à detenção ou à prisão preventiva. De qualquer modo, quando os artigos desta lei se limitam a reproduzir o disposto no Código de Processo Penal, o PSD não pode votar contra.
O Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, do CDS-PP, afirmou que se tinha abstido pela discordância de fundo que o seu partido mantém em relação à inserção desta matéria neste dispositivo, por considerar que se deve alterar o Código de Processo Penal e não as leis avulsas que, por uma razão ou outra, dispõem sobre matérias conexas com estas.
O Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, do PS, considerou inusitado o PSD criticar as normas e não votar contra ou, nalguns casos, mesmo a favor. A verdade é que a lei ora alterada já continha matéria penal, pelo que não só não haverá inovação — apenas meras clarificações do disposto no Código de Processo Penal — como os operadores judiciários não terão dificuldade em adaptar-se ao agora previsto. De qualquer modo, as propostas aprovadas são substancial e formalmente adequadas.
A Sr.ª Deputada Helena Pinto, do BE, considerou que a intervenção do Deputado Ricardo Rodrigues foi clarificadora quanto aos objectivos do PS e do Governo. Na verdade, não quiseram fazer qualquer discussão em torno do Código de Processo Penal, procurando, com esta proposta de lei, corrigir os erros dele constantes.
O Sr. Deputado Luís Montenegro, do PSD, regozijou-se com o facto de o PS ter finalmente admitido que era reincidente na introdução de matéria processual penal em leis avulsas. Para mais, voltou a afirmar que não há leis avulsas que contenham matérias ou disposições relativas à prisão preventiva ou à detenção. — cfr.
DAR Série II A n.º 86, de 20 de Março de 2009, p. 39.
— Proposta de lei n.º 248/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas e revoga a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro — esta iniciativa, que deu origem à Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro (aprovada em votação final global em 23 de Julho de 2009, com os votos a favor do PS, PSD, CDSPP, BE, Deputada Luísa Mesquita e Deputado. José Paulo Carvalho, contra do PCP e a abstenção de Os Verdes — cfr. DAR Série I n.º 105, de 24 de Julho de 2009, p. 101), veio criar um regime especial de detenção para os crimes de violência doméstica (artigo 31.º). Na especialidade, este artigo obteve a seguinte votação:

«Artigo 31.º – Proposta de eliminação apresentada pelo PCP e pelo BE — rejeitadas, com os votos contra do PS e a favor do PSD, do PCP e do BE; – Na redacção da proposta de substituição do PS — aprovado, com os votos a favor do PS e contra do PSD, do PCP e do BE.»

— Proposta de lei n.º 262/X (4.ª) — Aprova a lei sobre política criminal, que define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009/1011, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio (Lei-Quadro da Política Criminal) — esta iniciativa, que deu origem à Lei n.º 38/2009, de 20 de Julho (aprovada em votação final global em 4 de Junho de 2009, com os votos a favor do PS, contra do PCP, CDS-PP, BE, Os Verdes, Deputada Luísa Mesquita e Deputado. José Paulo Carvalho, e a abstenção do PSD

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