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45 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 38/XI (1.ª) (PSD) Altera o Código de Processo Penal, visando a defesa da investigação e a eficácia do combate ao crime.
Data de Admissão: 12 de Novembro de 2009 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

II. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: António Almeida Santos (DAPLEN) — Nélia Monte Cid (DAC) — Lisete Gravito (DILP) Data: 3 de Dezembro de 2009

I. Análise sucinta dos factos e situações

Um conjunto de Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentou a presente iniciativa legislativa ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa.
O projecto de lei sub judice visa corrigir o que considera serem algumas «consequências negativas no combate à criminalidade» da recente revisão parlamentar do Código de Processo Penal — que deu origem à Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto —, designadamente em matéria de segredo de justiça, prisão preventiva, prazos máximos de duração do inquérito e publicidade do processo.
Os proponentes explicam que à forte crítica que as alterações mereceram no meio judiciário e à situação de perturbação que terá gerado no sector da justiça, sobretudo a propósito das consequências de algumas das soluções normativas adoptadas, as quais, segundo considera o grupo proponente, terão conduzido a um significativo alarme social e a um maior descrédito dos cidadãos no funcionamento da investigação criminal e do sistema judicial, acresceu a criação de um regime processual penal paralelo para a prisão preventiva através de uma insólita alteração da Lei das Armas.
Invocam, por fim, as conclusões do recente Relatório Final de Monitorização da Reforma Penal que consideram coincidir com as suas preocupações e com a urgência na necessidade da sua correcção.
Recorde-se que, na discussão da revisão do Código, que teve lugar na Assembleia da República, o grupo parlamentar autor da iniciativa manifestara já total oposição a algumas das soluções normativas introduzidas, designadamente nas matérias cuja alteração ora veio propor, tendo subsequentemente proposto a suspensão da aplicação das novas soluções aprovadas, formalizada através do projecto de lei n.º 404/X (3.ª), e que foi rejeitada na generalidade em 18 de Outubro de 2007.
Das soluções normativas constantes da iniciativa vertente, que se enquadram no referido contexto de necessidade de correspondência da legislação às exigências da investigação criminal, salientam-se as seguintes diferenças comparativamente ao actual quadro normativo (em redacção constante dos quadros abaixo): Consultar Diário Original

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