O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

55 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009

9. Entendem que «Os bolseiros de investigação científica em Portugal são, pois, a grande parte dos recursos humanos de I&D e essa situação carece de urgente reversão, como única forma de assegurar os direitos a esses trabalhadores e de criar as condições para uma política de I&D mais sustentada, sólida e capaz de produzir outros efeitos que não os da propaganda em torno de um ou outro projecto ou nicho de investigação, como agora vai sucedendo».
10. Acrescentam que «A condição de bolseiro de investigação científica limita objectivamente muitos direitos que deviam estar à partida assegurados a estes trabalhadores, entre os quais o direito a um salário justo», pelo que «torna-se urgente criar mecanismos legais de actualização do valor das bolsas da Fundação para a Ciência e Tecnologia no que toca aos bolseiros de investigação científica».
11. Os autores do presente projecto de lei dizem que «Desde o ano de 2002 que o valor das bolsas destes Investigadores e técnicos não sofre qualquer actualização. De acordo com os cálculos que a própria Associação de Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) realizou, a manutenção desses valores corresponde a uma verdadeira desvalorização do rendimento na ordem dos 20% e que «a degradação do valor das bolsas constitui um importante factor de perda de atractividade e competitividade do Sistema Científico e Tecnológico Nacional».
12. Assim sendo, o Grupo Parlamentar do PCP propõe que «o valor dos subsídios de bolsa atribuída pela FCT no âmbito do estatuto do bolseiro de investigação (Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto) seja actualizado na medida mínima dos aumentos decretados anualmente para todos os trabalhadores da administração pública».
13. Nos termos do projecto de lei em análise, procede-se a uma actualização imediata dos valores das bolsas de investigação atribuídas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia de 10% no valor das bolsas de montante inferior a € 1000 e de 5% nas bolsas de montante superior a € 1000; 14. É aditado um artigo à Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação), em que se estabelece a actualização anual do valor das bolsas, em percentagem mínima igual à aplicada para os vencimentos dos trabalhadores da Administração Pública.
15. O artigo 4.º do projecto de lei n.º 41/XI (1.ª) dispõe que a entrada em vigor do diploma acompanha o Orçamento do Estado de 2010.
16. Encontra-se pendente uma iniciativa legislativa, cuja matéria é conexa com a do projecto de lei em apreço: o projecto de lei n.º 42/XI (1.ª), do PCP — Estatuto do Pessoal de Investigação Científica em Formação. Esta iniciativa revoga a Lei n.º 40/2004, que o projecto de lei ora em apreço pretende alterar, pelo que a apreciação das duas iniciativas deve ser feita em conjunto e de forma articulada, sobretudo na fase da especialidade, como é sugerido na nota técnica.
17. Na sequência do igualmente previsto na nota técnica anexa, sugere-se a audição de diversas entidades directamente interessadas nesta temática ou a solicitação de pareceres, e/ou abrir no sítio da sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.

Parte II — Opinião do Relator

Esta parte reflecte a opinião política do Relator do parecer, Deputado Amadeu Soares Albergaria, do PSD.
Nos últimos anos tem-se assistido ao descontentamento crescente dos bolseiros portugueses, nomeadamente em relação à situação de congelamento dos montantes das bolsas, de que trata especificamente o projecto de lei objecto deste parecer.
Pela voz da ABIC — Associação dos Bolseiros de Investigação Científica — os bolseiros têm reivindicado: contratos de trabalho para todos os bolseiros que não estejam em formação, adequada cobertura em matéria de segurança social, aumento das retribuições mensais e introdução do princípio de actualização anual dos seus valores.
Na última legislatura não se verificaram quaisquer avanços positivos a este respeito. O anterior governo foi umas vezes indiferente, e em outras genérico nas respostas a vários requerimentos/perguntas que o PSD formalizou sobre esta matéria.
No debate mensal sobre Ciência em 2006 o Primeiro-Ministro afirmou que «a Fundação para a Ciência e Tecnologia está neste momento a proceder à avaliação do valor das bolsas praticado em Portugal, a fazer a respectiva comparação com aquilo que são os valores internacionais de referência, tal como aconteceu em

Páginas Relacionadas
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 PROJECTO DE LEI N.º 38/XI (1.ª) (ALT
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 O projecto de lei n.º 38/XI (1.ª), d
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 Segredo de justiça CPP antes da revi
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 Segredo de justiça CPP antes da revi
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 Segredo de justiça CPP antes da revi
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 Segredo de justiça CPP antes da revi
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 Segredo de justiça CPP antes da revi
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 Prazos de duração máxima do inquérit
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 Prazos de duração máxima do inquérit
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 Detenção CPP antes da Revisão de 200
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 Prisão preventiva CPP antes da Revis
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 Com efeito, inverteu-se a regra do s
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 do BE (tendo o n.º 3 passado a estar
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 I.d) Outros antecedentes parlamentar
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 — Proposta de lei n.º 222/X (4.ª) —
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 — cfr. DAR I Série n.º 89, de 5 de J
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 adiamento do acesso aos autos, que t
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 Conselho Superior do Ministério Públ
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 NOTA TÉCNICA Projecto de Lei n
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 Publicidade do processo e segredo de
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 determinadas pessoas do conteúdo de
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 prevista no número anterior as dispo
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 Regime da detenção — procurando ―garan
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 em curso processo de extradição ou d
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 A versão actual destes artigos decor
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 2. Quando existam indícios suficient
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 cúmplices; proteger a pessoa em inve
Pág.Página 53