O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

57 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 41/XI (1.ª) (PCP) Actualização extraordinária das Bolsas de Investigação. Primeira alteração à Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação) Data de Admissibilidade: 17 Novembro 2009 Comissão de Educação e Ciência

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Luís Martins (DAPLEN), Dalila Maulide e Fernando Bento Ribeiro (DILP), Teresa Fernandes (DAC) Data: 3 de Dezembro de 2009

I. Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei em apreço, da iniciativa do PCP, visa proceder à actualização extraordinária das bolsas de investigação e à primeira alteração à Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação), introduzindo-lhe uma norma de actualização anual das bolsas.
Na exposição de motivos da iniciativa, os autores salientam que se verifica uma diferença significativa entre o valor das bolsas de investigação e os montantes salariais dos investigadores de carreira e que as bolsas não são actualizadas desde o ano de 2002.
O projecto de lei procede à actualização extraordinária dos valores das bolsas de investigação atribuídas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, em 5% no caso das bolsas superiores a 1000€ e em 10% nas de valor inferior (chama-se a atenção que num destes grupos devem integrar‐ se, também, as bolsas de valor igual a 1000€, o que pode ser ponderado em sede de apreciação na especialidade).
Simultaneamente, altera a Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação), aditando um artigo em que estabelece a actualização anual das bolsas, em percentagem mínima igual à aplicada para os vencimentos dos trabalhadores da Administração Pública.
O PCP apresentou na anterior legislatura o Projecto de Lei n.º 742/X, com o mesmo conteúdo dispositivo, o qual caducou no final da legislatura.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais O Projecto de Lei n.ª 41/XI, (PCP), sobre ―Actualização extraordinária das bolsas de investigação. Primeira alteração á Lei n.ª 40/2004, de 18 de Agosto, (Estatuto do Bolseiro de Investigação)‖ ç subscrito por onze Deputados do grupo parlamentar do Partido Comunista Português e apresentado nos termos da alínea b) do Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 PROJECTO DE LEI N.º 41/XI (1.ª) [ACT
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 9. Entendem que «Os bolseiros de inv
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 2001. E isto vai conduzir a uma alte
Pág.Página 56
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 16
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 Legislação de Países da União Europe
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 (2007) 161 final e se preconiza no d
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 Relativamente à protecção no desempr
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 II SÉRIE-A — NÚMERO 19 62 • As
Pág.Página 62