O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

61 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009

Relativamente à protecção no desemprego, os investigadores científicos estão protegidos, devendo para o efeito seguir as determinações legais e requerer o ―subsídio de desemprego30‖ ao ―Instituto Nacional de Previdência Social (INPS)‖, atç 31 de Março de cada ano.
Veja-se no sítio do Ministçrio o ―Decreto Direttoriale del 19 dicembre 2008, n. 1463/ricerca” - Bando per progetti coordinati da giovani ricercatori31 (Financiamento para projectos de investigação coordenados por jovens investigadores).

LUXEMBURGO A Loi ayant pour objet l’organisation de la recherche et du développement technologique dans le secteur public32 le transfert de technologie et la coopération scientifique et technique entre les entreprises et le secteur public, 9 mars 1987, prevê que os organismos, serviços e estabelecimentos de ensino superior públicos autorizados a realizarem actividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos, as organizem contratando pessoal científico especializado ligado a essa instituição por um período máximo de 2 anos ou até ao final do projecto de investigação em curso.
No Luxemburgo existe um Centro de Investigação Público (CRP) que centraliza e promove a transferência de tecnologia e cooperação científica e técnica entre os centros ou empresas (entidades económicas do sector privado e público) nacionais e estrangeiros.
Com base no Règlement grand-ducal du 17 avril 1998 concernant l'affectation de fonctionnaires ou employés de l'Etat aux centres de recherche publics visés par la loi du 9 mars 198733 ayant pour objet: l'organisation de la recherche et du développement technologique dans le secteur public; le transfert de technologie et la coopération scientifique et technique entre les entreprises et le secteur public, define-se a forma de destacamento dos funcionários públicos ligados e especializados na área de investigação para afectação a Centros Públicos ou projectos específicos.
Estes funcionários estão vinculados ao serviço público e conservam todos os seus direitos e condições de trabalho inerentes à carreira no Estado (art1er,al.h).

IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar sobre o registo de iniciativas versando sobre idêntica matéria ou matéria conexa, verificou-se a existência do Projecto de Lei n.º 42/XI (1.ª) (PCP) – Estatuto do Pessoal de Investigação Científica em Formação.
Dado que a referida iniciativa revoga a Lei n.º 40/2004, que o projecto de lei ora em análise pretende alterar, a apreciação das duas iniciativas deve ser feita em conjunto e de forma articulada, sobretudo na fase da especialidade.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas Sugere‐ se a audição das seguintes entidades: • CRUP ‐ Conselho de Reitores • CCISP ‐ Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos • APESP – Associação Ensino Superior Privado • Estabelecimentos de Ensino Superior Põblicos e Privados • Institutos Superiores Politçcnicos • Associações Acadçmicas • FNAEESP – Federação Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Superior Politécnico • Federação Nacional das Associações de Estudantes de Enfermagem • FNAEESPC – Federação Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Superior Particular e Cooperativo 30http://www.flcgil.it/content/download/55866/359490/version/1/file/Indennit%C3%A0+di+disoccupazione++Scheda+di+lettura+FLC+aggiornata+al+gennaio+2008.pdf 31 http://www.miur.it/0006Menu_C/0012Docume/0015Atti_M/7471BANDO__cf3.htm 32http://www.legilux.public.lu/leg/textescoordonnes/compilation/recueil_lois_speciales/RECHERCHE.pdf 33http://www.legilux.public.lu/leg/a/archives/1998/0361405/0361405.pdf?SID=1c605ce0c77c1ff92ac35610468928ec#page=2

Páginas Relacionadas
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 PROJECTO DE LEI N.º 41/XI (1.ª) [ACT
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 9. Entendem que «Os bolseiros de inv
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 2001. E isto vai conduzir a uma alte
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 NOTA TÉCNICA Projecto de Lei n
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 16
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 Legislação de Países da União Europe
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 (2007) 161 final e se preconiza no d
Pág.Página 60
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009 II SÉRIE-A — NÚMERO 19 62 • As
Pág.Página 62