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65 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009

Parte II — Opinião do Relator O Relator Deputado José Bianchi, do PS, reserva a sua posição para a discussão da presente iniciativa legislativa em Plenário.

Parte III — Parecer A Comissão de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 17 de Dezembro de 2009, aprova a seguinte conclusão: O projecto de lei n.º 42/XI (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 17 Dezembro de 2009.
O Deputado Relator, José Bianchi — O Presidente da Comissão, Luís Fagundes Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, CDS-PP, PCP e BE), registando-se a ausência de Os Verdes.

Parte IV — Anexos Anexo I – Nota Técnica

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 42/XI (1.ª) (PCP) Estatuto do Pessoal de Investigação Científica em formação Data de Admissibilidade: 17 Novembro 2009 Comissão de Educação e Ciência

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Luís Martins (DAPLEN), Dalila Maulide e Fernando Bento Ribeiro (DILP), Teresa Fernandes (DAC) Data: 3 de Dezembro de 2009

I. Análise sucinta dos factos e situações O Projecto de Lei n.º 42/XI (1.ª), da iniciativa do PCP, visa estabelecer o regime jurídico aplicável ao pessoal de investigação científica em formação, substituindo o actual regime de bolsas, constante da Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto.


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