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31 | II Série A - Número: 021 | 7 de Janeiro de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 76/XI (1.ª) (FINANCIAMENTO DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Relator Parte III – Parecer da Comissão Parte IV – Anexo

Parte I – Considerandos

Considerando que: 1 — O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) apresentou à Assembleia da República o projecto de lei n.º 76/XI (1.ª) – Financiamento do ensino superior público —, nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 — A iniciativa foi admitida a 27 de Novembro, tendo merecido o despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, que a admitiu, ordenando a sua baixa à 8.ª Comissão.
3 — A presente iniciativa contém uma exposição de motivos e obedece ao formulário de um projecto de lei, cumprindo, igualmente, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário.
4 — Importa assinalar o disposto no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento da Assembleia da República, que consagra o impedimento constitucional previsto no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa («lei-travão»), que obsta à apresentação de iniciativas «que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento», impedimento que se encontra sanado no artigo 24.º da presente iniciativa, ao dispor que a entrada em vigor do diploma acompanha o Orçamento do Estado de 2010.
5 — O projecto de lei n.º 76/XI (1.ª) visa estabelecer um novo regime de financiamento do ensino superior público, «uma nova política de financiamento de financiamento do ensino superior, que valorize a qualidade e que tenha em conta as especificidades e exigências que se colocam às diferentes instituições de ensino superior público, quer sejam universitárias, politécnicas ou não-integradas».
6 — De acordo com o disposto no artigo 132.º do Regimento da Assembleia da República, procedeu-se, na reunião da Comissão de Educação e Ciência do dia 10 de Dezembro de 2009, à apresentação do projecto de lei n.º 76/XI (1.ª) por parte do Deputado Miguel Tiago, do PCP.
7 — No período destinado aos esclarecimentos intervieram o Deputado Manuel Mota, do PS, o Deputado José Moura Soeiro, do BE, o Deputado Artur Rego, do CSD-PP, o Deputado José Ferreira Gomes, do PSD, relator do presente projecto de lei, e novamente o Deputado Miguel Tiago, do PCP, que prestou os esclarecimentos complementares.
8 — Atenta a exposição de motivos, os autores da iniciativa do PCP entendem que «A progressiva gratuitidade do ensino, independentemente do grau a que nos referimos, é, pois, uma obrigação do Estado. No entanto, a sucessiva aplicação de leis de financiamento que desresponsabilizam o Estado perante o sistema de ensino e, particularmente perante o ensino superior público, universitário e politécnico, tem vindo a significar objectivamente um aumento dos custos pessoais suportados pelos estudantes, aliviando o Estado dessa sua obrigação constitucional.
9 — Adiantam que «a gratuitidade do ensino superior vai muito além de ser o garante da qualidade do ensino e da responsabilidade do Estado perante a educação da população. Do ponto de vista social, a

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