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16 | II Série A - Número: 024 | 16 de Janeiro de 2010

c) Relatório sobre a actividade desenvolvida pela associação.

2 — O órgão com competência para atribuir o estatuto de interesse municipal pode, para melhor instrução do processo, solicitar outros elementos.

Artigo 13.º Regalias

As associações de interesse municipal beneficiam das seguintes regalias: a) Isenção de tarifas na utilização de equipamentos culturais, recreativos ou desportivos geridos pelos municípios ou pelas freguesias; b) Isenção de tarifas, nos municípios e nas freguesias, pela emissão de certidões, atestados ou fotocópias de documentos administrativos.

CAPÍTULO IV CNAP

Artigo 14.º Natureza

1 — É criado o Conselho Nacional do Associativismo Popular (CNAP) cujas competências, composição e regime de funcionamento são reguladas no presente diploma.
2 — O CNAP é um órgão independente com funções essencialmente consultivas, que funciona junto do ministério com a tutela da área do associativismo.

Artigo 15.º Competências

1 — Compete ao CNAP, por sua iniciativa, ou por solicitação de qualquer entidade pública, emitir pareceres e recomendações sobre todas as questões relativas ao associativismo popular.
2 — Compete ainda ao CNAP: a) Promover o levantamento, por município, das associações de cultura, recreio ou desporto existentes; b) Prestar apoio às associações culturais, recreativas ou desportivas; c) Aprovar o plano anual de actividades e respectivo relatório; d) Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei.

Artigo 16.º Composição

O CNAP tem a seguinte composição: a) Um presidente, designado pelo Conselho de Ministros; b) Um elemento designado pelo Ministro da Presidência; c) Três elementos designados pela Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto; d) Um elemento designado pela Confederação Portuguesa das Casas do Povo; e) Um elemento designado pela Confederação Musical Portuguesa; f) Um elemento designado pela Confederação Portuguesa de Folclore; g) Um elemento designado pela Associação Nacional de Teatro de Amadores; h) Um elemento designado pela Associação Nacional de Municípios; i) Um elemento designado pela Associação Nacional de Freguesias; j) Um elemento representante das Associações Juvenis Locais;

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