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Sábado, 16 de Janeiro de 2010 II Série-A — Número 24

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

SUMÁRIO Resoluções: — Recomenda ao Governo a monitorização da aplicação do factor de sustentabilidade na determinação do montante das pensões, de modo a prevenir a ocorrência de consequências socialmente injustas para os pensionistas.
— Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à actuação do Governo em relação à Fundação para as Comunicações Móveis.
Projectos de lei [n.os 120 a 127/XI (1.ª)]: N.º 120/XI (1.ª) — Revoga o Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de 26 de Junho, que «Aprova o regime jurídico aplicável ao Metropolitano de Lisboa, EPE, e os estatutos do ML, EPE» (apresentado pelo PCP).
N.º 121/XI (1.ª) — Altera o Código de Processo Civil, isentando de emolumentos determinadas certidões (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 122/XI (1.ª) — Apoia o movimento associativo popular (apresentado pelo BE).
N.º 123/XI (1.ª) — Regula a actividade das associações sem fins lucrativos que se dediquem à actividade cultural, recreativa ou desportiva e cria o conselho nacional do associativismo (CNAP) (apresentado pelo BE).
N.º 124/XI (1.ª) — Incentiva o voluntariado (apresentado pelo BE).
N.º 125/XI (1.ª) — Altera o Código do Trabalho, repondo o «direito ao tratamento mais favorável» (apresentado pelo BE).
N.º 126/XI (1.ª) — Altera o Código do Trabalho, incrementando a negociação e a contratação colectiva e impedindo a caducidade das convenções colectivas (apresentado pelo BE).
N.º 127/XI (1.ª) — Cria a rede nacional de cuidados oncológicos (apresentado pelo PSD).
Propostas de lei [n.os 3, 4 e 5/XI (1.ª)]: N.º 3/XI (1.ª) [Cria o complemento de pensão (ALRAM)]: — Parecer da Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
N.º 4/XI (1.ª) [Desconto dos trabalhadores da função pública, ao serviço da ANAM-Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, SA, para a Caixa Geral de Aposentações (ALRAM)]: — Parecer do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.
N.º 5/XI (1.ª) [Alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira (ALRAM)]: — Vide proposta de lei n.º 4/XI (1.ª).

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