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21 | II Série A - Número: 025 | 22 de Janeiro de 2010

desempregados que detenham as habilitações literárias requeridas para o concurso, inscritos no centro de emprego da área geográfica do posto de trabalho, bem como nos imediatamente limítrofes.

Artigo 34.º (»)

1 – (») 2 – (») 3 – O subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego inicial a que os beneficiários tenham direito pode ser pago globalmente, por uma só vez, à entidade empregadora que celebrar com o beneficiário um contrato de trabalho sem termo, nos termos do n.º 1 e n.º 2 do presente artigo.
4 – (anterior n.º 3).»

Artigo 2.º

São aditados os artigos 29.º-A e 37.º-A do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro:

Artigo 29.º-A Majoração do subsídio de desemprego

1 – Excepcionalmente, ao longo do ano de 2010, os limites previstos nos artigos 28.º e 29.º serão majorados em 20% quando: a) No mesmo agregado familiar ambos os cônjuges, ou pessoas que vivam em união de facto, sejam beneficiários da prestação de subsídio de desemprego.
b) Os beneficiários da prestação de subsídio de desemprego tenham filhos portadores de deficiência ou doença crónica, independentemente da idade, a cargo, desde que o agregado familiar não aufira outros rendimentos de trabalho.

Artigo 37.º-A Majoração Temporal do Subsídio de Desemprego

Excepcionalmente, ao longo do ano 2010, o período de concessão de prestações de desemprego estabelecido no artigo 37 do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, será majorado em 20%, quando se verifiquem as situações previstas no artigo 29.º-A.

Artigo 3.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com o Orçamento do Estado para o ano de 2010.

Palácio de São Bento, 15 de Janeiro de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — Pedro Brandão Rodrigues.

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