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22 | II Série A - Número: 025 | 22 de Janeiro de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 134/XI (1.ª) ESTABELECE O REGIME DE BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS PARA A INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE CAMPOS DE GOLFE

Exposição de motivos

A presente iniciativa baseia-se no reconhecimento de que os campos de golfe, como equipamentos desportivos especializados e com as reconhecidas apetências turísticas, sendo relevantes para a economia do país, devem ter a sua oferta e gestão reguladas de forma sustentada.
No entanto, os crescentes pedidos de licenciamento de novos campos, nomeadamente em regiões de oferta saturada como o Algarve, revelam o desinteresse de sucessivos governos pelo enquadramento desta oferta e a incúria face a riscos ambientais, nomeadamente no que concerne à gestão da água.
É inequívoca a importância do turismo para a economia nacional, tal como os efeitos multiplicadores dos empreendimentos com campos de golfe na economia regional e nacional. De facto, embora identificados como ―instalações desportivas especializadas‖, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de Junho, os campos de golfe são arranjos paisagísticos que permitem envolvências urbanísticas de luxo, potenciando o negócio e a especulação.
É facto que a Assembleia da República já se debruçou, em diversas oportunidades, sobre esta matéria.
Porém, nem a iniciativa legislativa do grupo parlamentar que suporta o Governo conduziu à criação de um quadro legal mais ajustado. Com efeito, o projecto de resolução n.º 93/X (1.ª), da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e sob o título, ―Gestão ambiental dos campos de golfe‖, reconhecendo a importância económica deste equipamento, anotava a necessidade da certificação de boas práticas nesta área.
O supra citado projecto de resolução, aprovado em 16 de Fevereiro de 2006, deu origem à Resolução da Assembleia da Repõblica n.º 19/2006, de 9 de Março. Evocando que ―a esta actividade estão tambçm associados diversos problemas de ordem ambiental, cuja minimização se revela de grande importância, por forma a perspectivá-la num contexto de sustentabilidade‖, concluía pela recomendação ao Governo no sentido de legislar para ―um código de boas práticas ambientais aplicáveis a campos de golfe, bem como o desenvolvimento de programas de monitorização de impactes, designadamente sobre as questões de ordenamento do território, sobre os recursos hídricos e o solo e sobre a biodiversidade e habitats.‖ Porçm, a recomendação aprovada na Assembleia da República, e da iniciativa do partido que nela apoia o Governo, não se traduziu em qualquer esforço relevante de enquadramento ambiental daquela oferta.
Abrindo o enquadramento dos campos de golfe, os Verdes apresentaram também uma iniciativa legislativa, o projecto de lei n.º 53/X, que foi chumbado, não determinado quaisquer alterações de comportamento.
O Algarve dispõe de mais de 40% dos campos do país e é um dos melhores destinos turísticos de golfe a nível mundial, mas a urgência de um modelo sustentado de desenvolvimento não pode esperar mais.
A situação é tanto mais grave quanto hoje a região do Algarve, dotada com mais de 40 percursos, é o alvo preferencial dos novos 20 pedidos de licenciamento de campos de golfe. Para além disso, o Algarve já é, hoje, um destino por excelência do golfe mundial, não sendo pela sobre-oferta deste equipamento que se tem respondido à evidente quebra de turistas estrangeiros na região. Com efeito, o Algarve poderá ter tido em 2009, em relação a 2008, menos um milhão de dormidas de estrangeiros e menos 3 milhões de dormidas de estrangeiros do que em 2001.
Na região, o excesso de oferta parece evidente, a atermo-nos a dados do PROT Algarve e de um estudo da responsabilidade da Universidade do Algarve, ―Potencialidades de Reutilização de Águas Residuais para rega de campos de golfe na Região do Algarve‖, de António Martins, Joaquim Freire, João de Sousa, Artur Ribeiro, 2005.
Com efeito, o PROT Algarve, de 2007, assumia à data da sua elaboração: 31 campos de golfe em funcionamento, mais 15 com localização aprovada, declaração de impacte ambiental favorável ou em processo de avaliação de impacte ambiental, e ainda cerca de uma dezena integrados em planos municipais de ordenamento do território ou projectos turísticos em elaboração. Por outro lado, este estudo já colocava a fasquia da sustentabilidade nos 41 campos de golfe de 18 buracos. Noutro estudo pode ler-se que ―A massificação de campos de golfe no Algarve pode provocar desequilíbrios a vários níveis, apontando estudos

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