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27 | II Série A - Número: 025 | 22 de Janeiro de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 135/XI (1.ª) ALTERA O CÓDIGO PENAL, ADITANDO O "CRIME URBANÍSTICO”

Exposição de motivos

Actualmente, o desrespeito às regras de ordenamento urbanístico constitui uma violação administrativa, só configurando um ilícito penal se for provado um acto de corrupção ou tráfico de influência.
O carácter especialmente técnico e especializado da legislação urbanística não a torna perceptível para o comum dos cidadãos e esta situação contribui para conferir poder aos técnicos responsáveis que se colocam numa posição de domínio sobre os munícipes, construtores e promotores.
A figura do crime contra o ordenamento do território que não existe em Portugal é necessária para implicar a responsabilidade penal pela aprovação de projectos de edificação contrários a determinadas normas urbanísticas vigentes, devendo envolver a responsabilidade pela concessão de licenças camarárias e a responsabilidade dos próprios órgãos municipais colegiais que nelas intervieram.
Assiste-se diariamente a um crescimento urbano desregulado, pelo que temos que actuar no sistema de planeamento, ao nível da prevenção e ao nível da protecção penal.
O actual sistema de licenciamento é complexo e por vezes deficiente, pelo que favorece a tendência para a associação à concessão de favores, muitas vezes por parte de funcionários da Administração Central e Local, que são frequentes no exercício de poderes decorrentes do cargo que exercem.
A confusão de legislação existente confere poder e garante aos técnicos responsáveis uma posição de domínio sobre os munícipes, construtores e promotores, que é importante combater.
De acordo com a opinião subscrita pelos Autores Cláudia Cruz Santos, Cláudio Bidino e Débora Thaís de Melo, Sobre a Corrupção ―(») quanto mais corruptos e corruptores existirem em situação de impunidade em um determinado Estado, maior é a probabilidade de cometimento de um número crescente de crimes de corrupção: os agentes públicos corruptos tendem a encobrir os comportamentos ilícitos uns dos outros (dificultando a detecção de condutas, diminuindo o risco de punição e enfraquecendo os códigos deontológicos associados a função) e os cidadãos tornam-se potencialmente mais corruptores na medida em que passam a ver tal conduta como menos desvaliosa e, em alguns casos, até como uma actuação quase justificada por uma situação de necessidade (»)‖.
A utilização ilegal dos instrumentos de planeamento territorial é cada vez mais escandalosa e muita dela envolve os decisores camarários e os grandes promotores imobiliários, mas que quase nunca chegam a tribunal e os titulares de cargos políticos quase nunca são sancionados com a perda de mandato.
Actualmente, dada a ampla discricionariedade ao nível do planeamento, não significa, como é lógico que tudo é arbítrio, pois só existe crime decorrente de uma decisão de ordenamento, se tivesse sido provado, do ponto de vista administrativo, desvio de poder. Ao nível da prevenção, saliente-se a Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro, que criou o Conselho Superior da Corrupção, que é uma entidade administrativa independente, a funcionar junto do Tribunal de Contas, que desenvolve uma actividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infracções conexas.
De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º da citada Lei são consideradas actividades de risco agravado, designadamente ―(») as que abrangem aquisições de bens e serviços, empreitadas de obras públicas e concessões sem concurso, as permutas de imóveis do Estado com imóveis particulares, as decisões de ordenamento e gestão territorial (»)‖.
Torna-se necessário adoptar medidas jurídicas da protecção dos solos, que é um bem jurídico essencial.
A essência do direito do urbanismo reside na harmonização ou compatibilização entre os diferentes interesses públicos e privados implicados no uso e transformação desse bem, que é por natureza escasso e irreprodutível.
Muitas das decisões dos detentores de cargos políticos são inspiradas não pelo interesse público, mas por um grupo especial de interesses, assistindo-se a um clientelismo generalizado em rede que é importante eliminar.

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